FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 27 de Abril de 2024


Processo No. 23125.013948/2022-91
Assunto: AVALIAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA "DIGITALIZAÇÃO FONTES HISTÓRICAS AMAPÁ".

DESPACHO FAVORÁVEL


Com os devidos cumprimentos, 

 

Segue em anexo 

 

Sobre o Parecer da Projur. COTA n. 00081/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU referente ao projeto " Documentos para a História do Amapá”, sob a coordenação da professora Lara Vanessa de Castro Ferreira ao que compete a coordenadora do projeto.

Respondendo aos itens:

a) juntar nova planilha da FUNDAPE sobre os custos efetivos do projeto, tendo em vista que a aquisição de materiais permanentes será feita pela própria UNIFAP, conforme despachos 14336/2022-DGO (ordem 21) e 15231/2022-DICONV (ordem 27); No dia 09.06.2022, ordem 8, foi enviado documento com projeto atualizado, informando exatamente os custos efetivos do projeto, tendo em vista que a aquisição de materiais permanentes será feita pela UNIFAP. No dia 21.06.2022, ordem 26, o mesmo projeto foi reenviado pela coordenação do curso de história com iguais retificações.

 

c) declarações individuais dos membros da equipe técnica no sentido de que a soma de todos os valores a título de remuneração, bolsas, retribuições pecuniárias, pensão, proventos de aposentadoria, salário ou qualquer outra espécie remuneratória fica abaixo do limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988 (teto do funcionalismo público federal); Obedecendo aos princípios da legalidade da administração pública, conforme consta no projeto, os valores das bolsas mensais de um mil reais para Adalberto Paz e para Sidney Lobato e dois mil reais para Lara Vanessa de Castro Ferreira, somados com as suas remunerações não excedem o limite previsto no Art. 37, XI da Constituição Federal de 1988. Constam DECLARAÇÕES nas ordens 2, 3, 4, 17, projetos encaminhados em ordem 26 e termo de compromisso da coordenadora do projeto na ordem 8. Caso haja necessidade enviamos documentos complementares aos que já constam no projeto.

 

e) retificar o plano de aplicação e resumo de rubricas para descrever corretamente a remuneração da Fundação de apoio; No documento presente na ORDEM 26 de 2.06.2022 foi anexado projeto com resumo das rubricas e atualização do valor da fundação em 10.500, 00, em conformidade com os novos valores e porcentagem estabelecida.

 

f) informar qual a bolsa dos órgãos oficiais de fomento (CAPES ou CNPQ) servirá de parâmetro para definição dos valores a serem pagos aos membros da equipe técnica, conforme art. 10 da resolução CONSU nº 38/2017, de 10/11/2017, homologada pela Resolução 03/2018, de 25/01/2018; Os valores das bolsas seguem a tabela do CNPQ, valores de bolsas de IC e Apoio Técnico a Pesquisa NS e dos docentes não excedem os R$2.200,00 que são previstos para doutorandos.

 

h) esclarecer se as atividades dos membros da equipe técnica serão desempenhadas ou não durante a jornada de trabalho; Conforme expressa na carga das declarações, há disponibilidade dos docentes para execução dos trabalhos e esta carga horária está além da carga horária da jornada de trabalho de 40h.






(Autenticado digitalmente em 30/09/2022 14:33)
ALEXANDRE GUILHERME DA CRUZ ALVES JUNIOR
COORDENAÇÃO DO CURSO DE HISTÓRIA LICENCIATURA - CCHL (11.02.25.13.01)
COORDENADOR DE CURSO


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1