FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.024284/2022-88
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO DE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINACEIROS DO PROJETO N° 75/2022

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA


Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.024284/2022-88, referente ao projeto 75/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “Troca de saberes com as parteiras tradicionais - 2ª EDIÇÃO” a ser coordenado pela Servidora ERIKA TATIANE DE ALMEIDA FERNANDES RODRIGUES - docente, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 46/2022 - DEX, documento de ordem 4.

O projeto foi aprovado segundo o documento "Declaração de Aprovação de Atividades de Extensão em Reunião Colegiada de Unidade Acadêmica ou Administrativa", Nº 8/2022 - DEX.

Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos de forma clara e objetiva;
  3. Metas -  Mostra clareza na aferição dos resultados, porém faltou evidenciar, por exemplo, a quantidade de parteiras, por município, que se pretende capacitar.
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, devidamente qualificado;
  6. Ausência do Plano de trabalho. O que não impediu a avaliação e aprovação, inclusive pela FUNDAPE, com base nas informações do Projeto 75/2022;
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  8. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, bem como termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  9. Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;

Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendido(s) o(s) ponto(s) não-conforme(s) destacado(s) neste opinativo (3) e no check-list anexado ao processo ordem 19. É o parecer. 

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e/ou aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO para informar disponibilidade orçamentária, assim que possível e, sequencialmente  à DICONT para elaboração da  minuta contratual.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 27/09/2022 19:32)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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