FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.020060/2022-64
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO DE EXTENSÃO WOMEN IN ENGINEERING (WIE) UNIFAP

DESPACHO


A Pro Reitoria de Administração,

Atendendo a solicitação contida no PARECER n. 00091/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, apresentamos os esclarecimentos sobre as observações, sugestões, orientações e recomendações contidas nos itens: 5, 8, 16, 26, 31, 32, 33, 89, 112, 130, 132, e 135.

5- Ademais, após vencidas todas as etapas internas do procedimento da contratação, o contrato deverá ser firmado pelo Magnífico Reitor e pelo representante legal da contratada.

Manifestação: A Administração declara ciência da presente recomendação, de modo que a assinatura do contrato será firmada pelo Magnífico Reitor da Instituição.

8- Outrossim, caso a ação que ampara a despesa tenha sido classificada como “projeto” na lei orçamentária anual, recomenda-se que o ordenador de despesa adote as providências exigidas no artigo 16, inciso I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), máxime por conta do conteúdo do artigo 15 da referida lei complementar.

Manifestação: Solicitamos o encaminhamento junto PROPLAN/DGO para atendimento do respectivo item.

26- Ultimando esse tópico, sinale-se que por efeito dos princípios da probidade, legalidade, economicidade, enfim, a Administração deverá manter pleno controle das ações desenvolvidas pela fundação contratada no âmbito da gestão administrativa e financeira do projeto a ser apoiado.

Manifestação: Quanto a essa orientação informamos que a coordenadora assinou o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO (# 4) o qual assume todas as obrigações assumidas pela equipe executora do Projeto, especialmente no que tange ao seu cumprimento e correta utilização dos recursos financeiros destinados à sua execução e o controle das ações desenvolvidas pela fundação.

31- Primeira. O "projeto básico" juntado aos autos está a necessitar de ajustes. É preciso ter em conta, com efeito, que o "projeto básico" de que se trata na hipótese tem por fim detalhar o objeto do contrato, que gira em torno da gestão administrativa e financeira do projeto acadêmico. O "projeto básico", então, serve para que a Administração especifique à contratada (no caso, a FUNDAPE) a maneira pela qual ela quer que a gestão administrativa e financeira do projeto ocorra. Trata-se, em verdade, do local onde se fixam os montantes de recursos a serem gerenciados, as rubricas em que deverão ser gastos os recursos, os prazos que deverão ser cumpridos, o fluxo do procedimento, a enumeração das pessoas envolvidas com a execução do projeto, se houver, entre outros assuntos envolvidos na execução do projeto. O que não se vislumbra no caso em apreço, sugerindo-se, portanto, os ajustes, conforme orientado.

Manifestação: As informações necessárias à execução do projeto encontram-se no documento intitulado de “projeto de extensão” (#2), a exemplo do objeto do projeto, objetivos específicos, órgãos responsáveis, colaboradores envolvidos, montante dos recursos prazos/cronograma, rubricas utilizadas, dentre outras informações. Assim, a presente recomendação se mostra atendida por meio das informações constantes no projeto de extensão 37/2022 (#2).

32- Segunda. Não se encontra nos autos a resolução ou ato equivalente que indica a aprovação do projeto pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da Universidade, conforme exigência do § 2º do artigo 6º do Decreto 7423/2010. Nesse sentido, recomenda-se seja complementada a instrução dos autos.

Manifestação: recomendação atendida através da ATA DA 4ª REUNIÃO DO COLEGIADO Nº 63 / 2022 – CCEELET - Colegiado do Curso de Engenhari Elétrica da Universidade Federal do Amapá (#3)

33- Terceira. Entende-se importante ponderar que a contratação e realização dos gastos do projeto deva ocorrer pela fundação de apoio somente após formulada a demanda pelo coordenador do projeto. E mais, para atender a demanda de contratação formulada pelo coordenador do projeto, a fundação de apoio deverá observar, rigorosamente, se a demanda se comporta dentro do escopo do projeto e das rubricas disponibilizadas para o gasto, caso em que, sendo diferente, deve-se primeiro promover os ajustes no projeto e no contrato, mediante termo aditivo.

Manifestação: Informa-se que a contratação e realização dos gastos do projeto pela fundação ocorrerá mediante demanda formulada pelo coordenador do projeto. Ademais, por meio da análise do Presidente da Fundape, documento constante no Projeto (# 2), tem-se que o atendimento de qualquer demanda por parte da FUNDAPE estará condicionada ao enquadramento dentro do escopo do projeto, bem como observância da respectiva rubrica disponibilizada para o gasto. Outrossim, caso seja necessário realizar despesa extraordinária não prevista no projeto, ou alterar a respectiva rubrica, será feita a devida alteração prévia do projeto de extensão e no contrato, de modo a não incorrer em desvirtuamento da execução contratada.

89- Dentro dessa linha, há de se entender que a palavra “necessária”, na hipótese, está relacionada à exigência de se demonstrar, no caso concreto, que a estrutura permanente instalada da IFES não teria condições de absorver ou de atender a logística de execução do projeto. Feita tal fundamentação, nos autos do processo, a exigência legal estaria atendida. No entanto, verifica-se que tal fundamentação não consta nos autos. Portanto, opina-se que a UNIFAP formalize a referida fundamentação e somente efetue a contratação da FUNDAPE se concluir que a UNIFAP não tem condições de absorver ou de atender a logística de execução do Projeto Jovem Visionário.

Manifestação: a opção de contratar a fundação de apoio para execução do gerenciamento administrativo e financeiro, se dá devido a expansão da Unifap, principalmente quanto ao desenvolvimento da pesquisa e extensão com recursos provenientes de recursos de emendas parlamentares, e a quantidade de atividades administrativas necessária para desenvolver o projeto e a limitação de servidores necessários para análise, execução e acompanhamento dos mesmos. A contratação da Fundação dá maior flexibilidade e agilidade à gestão das atividades, e a Unifap consegue atender os definidos no PDI e promover a integração da universidade com a sociedade, impulsionando a extensão universitária para o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica.

112- Na hipótese dos autos, verifica-se que o único ponto que não se encontra claro nos autos é o item "b", o que deve ser providenciada a comprovação antes da assinatura do contrato.

111- ..............

b) que o projeto, programa, atividade ou operação especial a ser gerido/apoiado esteja descrito e/ou definido no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI da entidade apoiada;

Manifestação: quanto a esse item o Projeto está contemplado definido nos seguintes objetivos estratégicos para o PDI 2020-2023: 10-Promover a integração da universidade com a sociedade; 11-Impulsionar a extensão universitária para o desenvolvimento sustentável da Região Amazônica; Consolidar as ações de ensino, pesquisa e extensão contextualizadas às realidades locais;

130- Fica o registro, entretanto, que justificar a escolha de um fornecedor de serviços importa também na análise dos requisitos de habilitação exigidos para a contratação, inclusive quanto à juntada aos autos das declarações de (i) não-impedimento para contratar com a Administração pública, de (ii) não-contratação de menores e (iii) de condições específicas quanto a habilitação técnica, quando for o caso. Verifica-se que referidos documentos não constam nos autos, sugerindo-se sejam providenciados. Ressalta-se, ainda, que a certidão do SICAF não pode apresentar pendências.

Manifestação: Essa recomendação será atendida pela DICONT, quando for providenciar a assinatura do contrato e o SICAF é consultado pela Divisão de Execução Orçamentária, quando for realizar o empenho

132- Por fim, considerando que já consta nos autos a ratificação da dispensa pela autoridade competente, atenta-se para a publicação no prazo de lei.

Manifestação: A publicação da dispensa de licitação será atendida pelo Depag, em momento anterior à emissão do empenho.

135- Para contratar com a Administração, ainda que por dispensa de licitação, é necessário que o fornecedor contratado esteja regular para com o FGTS, tributos federais e dívida ativa da União, Previdência Social, a Justiça do Trabalho, CEIS, CNJ e as fazendas estadual e municipal. Recomenda-se, assim, sejam verificadas essas situações antes da contratação.

Manifestação: Recomendação será atendida pela DICONT antes da assinatura do Contrato. Diante das manifestações encaminhamos autos para os demais procedimentos administrativos, quanto a contração da Fundação de Apoio para o gerenciamento administrativos do Projeto.

 

Apresentadas as justificativas, encaminhamos autos para a DGO atender a recomendação do item 8, e demais procedimentos administrativos quanto a contratação da Fundação.






(Autenticado digitalmente em 17/09/2022 10:20)
FERNANDA REGINA SMITH NEVES CORREA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA - CCEELET (11.02.25.10.04)
DIRETOR


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