Processo No. 23125.021106/2022-49 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO "ESCOLA DE PROGRAMAÇÃO: DISSEMINANDO O PENSAMENTO COMPUTACIONAL NA JUVENTUDE AMAPAENSE" | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À PROPLAN Encaminhamos os autos para atendimento do item 8 do Parecer Jurídico, qual seja: 8- Outrossim, caso a ação que ampara a despesa tenha sido classificada como “projeto” na lei orçamentária anual, recomenda-se que o ordenador de despesa adote as providências exigidas no artigo 16, inciso I e II, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), máxime por conta do conteúdo do artigo 15 da referida lei complementar. (Autenticado digitalmente em 16/09/2022 14:26) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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