FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.023164/2022-64
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO DE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS DO PROJETO N° 72/2022

DESPACHO FAVORÁVEL


ANÁLISE TÉCNICA


Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.023164/2022-64, referente ao projeto 72/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “UNIVERSIDADE DA MULHER” a ser coordenado pela Servidora KELLY HUANY DE MELO BRAGA, Técnico Administrativo, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 60/2022 - DEX, documento de ordem 3.

O projeto foi aprovado segundo o documento "Declaração de Aprovação de Atividades de Extensão em Reunião Colegiada de Unidade Acadêmica ou Administrativa", Nº 6/2022 - DEX. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos - Objetivos geral e específico bem definidos;
  3. Metas -  Mostra clareza na aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. A exceção recai sobre os 13 docentes que participarão do projeto, ainda sem definição, mas que deverão atender os requisitos documentais necessários tão logo sejam definidos;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, devidamente qualificado;
  6. Ausência do Plano de trabalho. A avaliação e aprovação, pela FUNDAPE, ocorreu com base nas informações do Projeto 72/2022;
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  8. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, bem como termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  9. Atentar para o Parecer nº 00065/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, processo nº: 23125.012210/2022-69, que apresenta impossibilidade da coordenação do projeto ser exercida por servidor técnico-administrativo em educação; 
  10. Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;
  11. Não consta disponibilidade orçamentária.

Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que observados os pontos destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 19. É o parecer. 

 

Em tempo, destaca-se que, caso ocorra a substituição da coordenação do projeto, alguns documentos deverão ser substituídos;

Por fim, destaca-se que esta unidade técnica analisa apenas a parte estrutural do projeto, não adentrando em sua relevância, conveniência, oportunidade, fiscalização, acompanhamento e aferição de seus resultados. Por isso, orienta-se que estes itens sejam avaliados por instâncias superiores e seus resultados sejam apresentados e avaliados pela fundação de apoio, bem como pela unidade colegiada que o aprovou.

Neste sentido, encaminho os autos ao DGO para informar disponibilidade orçamentária, assim que possível e, sequencialmente  à DICONT para elaboração da  minuta contratual.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 31/08/2022 14:15)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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