FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.017066/2022-04
Assunto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DA SUBESTAÇÃO DE 500KVA PARA CONEXÃO EXCLUSIVA DA USINA FOTOVOLTAICA A REDE DE ELÉTRICA DE DISTRIBUIÇÃO.

DESPACHO


AO DGO

 Em atenção ao DESPACHO Nº 22219 / 2022 – DGO, documento de ordem 26, que solicita manifestação quanto aos registros efetuados no SIMEC para o TED 11055, e o projeto apresentado nos autos, destacamos os seguintes pontos:

  1. O TED em tela foi firmado em 01/08/2022, entre a SECRETARIA DE EDUCACÃO SUPERIOR/SESU/MEC e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ/UNIFAP, com vigência de 03/08/2022 a 09/01/2023, tendo por objeto Contrato da Obra de Instalação de Usina Fotovoltaica; Etapas de Conclusão, documento de ordem 36;
  2. Responde pela Gestão do instrumento celebrado, os servidores JOAO RICARDO BRITO PINHEIRO e RAIMUNDO BRAZAO DO ROSARIO, lotado na Prefeitura do Campus Marco Zero, sendo o primeiro Titular e o Segundo Suplente, documento de ordem 35;
  3. O valor firmado foi na ordem de R$ 1.352.003,75 (Um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, três reais e setenta e cinco centavos), e segundo o plano de trabalho aprovado no Item 4 – DOS VALORES DO ORÇAMENTO - o valor de R$ 883.540,48(oitocentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), seria destinado para Construção de uma subestação abrigada de 500kVA, para conexão da usina fotovoltaica de solo,  e o valor de R$ 468.463,27 (quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte sete centavos), para Serviços de reforço nos telhados dos blocos de salas de aula, coordenação e laboratórios dos prédios selecionados a receberem usinas fotovoltaicas on-grid, documentos de ordens 29 e 36;
  4. A Concedente emitiu em 03/08/2022 as notas de créditos de números: 2022NC001807 e 2022NC001808, documento 30;
  5. Observa-se que na minuta do Edital o Valor Global é: R$ 996.213,50 (novecentos e noventa e seis mil, duzentos e treze reais e cinquenta centavos), enquanto que o valor do TED 11055 é de R$ 1.352.003,75 (Um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, três reais e setenta e cinco centavos), portanto uma diferença de R$ 355.790,25 (trezentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos) do valor proposto no TED 11055, documentos de ordens 7 e 30;
  6. Não se observa na minuta do Edital o Serviço de reforço nos telhados dos blocos de salas de aula, coordenação e laboratórios dos prédios selecionados a receberem usinas fotovoltaicas on-grid, documento de ordem 7;
  7. Foi anexado nos autos as documentações cadastradas no sistema e aprovada pela Concedente de recursos, documentos de ordens 28 a 36, tais como:
-         Orçamento e Financeiro
           Plano de trabalho aprovado
           Reforço Estrutural de Telhados para Instalação de Usina Fotovoltaica (orçamento)
             - Especificação Técnica ( ART DE PROJETO E ORÇAMENTO - AP20220059000)
           - Projeto Arquitetônico (PROJETO PADRÃO - REFORÇO ESTRUTURAL DE TELHADOS)
  • - Orçamento Composições TED 11055
    - Cronograma Reforço de Telhado
    - Portaria de gestores do TED
     Termo em PDF
  • 8. A Divisão de Convênios da UNIFAP entende e recomenda que os itens presentes no plano de trabalho aprovado pela Concedente devem ser os mesmos previstos no momento em que se autorizam despesas (licitação, contratos) e devem ser os mesmos recebidos (liquidação), evitando que por ocasião da Prestação de Contas junto a Secretaria de Educação Superior/SESU/MEC a mesma seja reprovada pela Concedente de recursos, trazendo dessa forma, várias consequências para esta IFES e seus envolvidos.
  • 9. Em tempo. Em caso de ajustes no TED e Plano de Trabalho vejamos que diz o Termo de Execução Descentralizado assinado, documento de ordem 36, na Cláusula da Das Alterações: Ficam os partícipes facultados a alterar o presente Termo de Execução Descentralizada ou o respectivo Plano de Trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado”.
  •               “As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada”.

             Ateciosamente,






(Autenticado digitalmente em 29/08/2022 10:03)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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