FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.022195/2022-37
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO N° 71 2022

DESPACHO FAVORÁVEL


ANÁLISE TÉCNICA

Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.021412/2022-32, referente ao projeto 71/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “PEEC CONCURSOS” a ser coordenado pelo docente STEVE WANDERSON CALHEIROS DE ARAÚJO, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 48/2022 - PROEAC, documento de ordem 5.

O projeto foi aprovado pelos técnicos da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - PROEAC e pelo coordenador, conforme DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO EM REUNIÃO COLEGIADA DE UNIDADE ACADÊMICA OU ADMINISTRATIVA, nº 92/2022 - PROEAC. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos - Objetivos geral e específico bem definidos;
  3. Metas -  Falta clareza na mensuração e aferição dos resultados - quantidade de alunos atendidos, por exemplo;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, porém não há documentos probatórios referentes à qualificação dos mesmos;
  6. Ausência do Plano de trabalho. A avaliação e aprovação, pela FUNDAPE, ocorreu com base nas informações do Projeto 71/2022;
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  8. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, porém, falta termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  9.  Não consta número do processo no Termo de compromisso - documento 5;
  10. Ausência de parecer do Departamento de Extensão - DEX;
  11. Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;
  12. Não consta disponibilidade orçamentária.

 

Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes destacados neste opinativo (3; 5; 8; 9; 10) e no check-list anexado ao processo ordem 14. É o parecer. 

  

Neste sentido, encaminho os autos para, de imediato, seja anexado aos autos: a) documentos probatórios que demonstrem a qualificação dos servidores técnicos; b) termo de concordância da Administração com o valor de ressarcimento proposto;  c) Ajuste no Termo de compromisso do coordenador e; d) parecer do Departamento de Extensão - DEX. Após atendimento, enviar ao DGO para disponibilidade orçamentária, assim que possível e, sequencialmente  à DICONT para elaboração da  minuta contratual.



Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 24/08/2022 09:02)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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