Processo No. 23125.022195/2022-37 | |
Assunto: TRATA-SE DE PROCESSO QUE VISA A CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO N° 71 2022 | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
ANÁLISE TÉCNICA Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.021412/2022-32, referente ao projeto 71/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “PEEC CONCURSOS” a ser coordenado pelo docente STEVE WANDERSON CALHEIROS DE ARAÚJO, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 48/2022 - PROEAC, documento de ordem 5. O projeto foi aprovado pelos técnicos da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - PROEAC e pelo coordenador, conforme DECLARAÇÃO DE APROVAÇÃO DE ATIVIDADE DE EXTENSÃO EM REUNIÃO COLEGIADA DE UNIDADE ACADÊMICA OU ADMINISTRATIVA, nº 92/2022 - PROEAC. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:
Após análise do processo observa-se que: Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo; O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT; Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes destacados neste opinativo (3; 5; 8; 9; 10) e no check-list anexado ao processo ordem 14. É o parecer.
Neste sentido, encaminho os autos para, de imediato, seja anexado aos autos: a) documentos probatórios que demonstrem a qualificação dos servidores técnicos; b) termo de concordância da Administração com o valor de ressarcimento proposto; c) Ajuste no Termo de compromisso do coordenador e; d) parecer do Departamento de Extensão - DEX. Após atendimento, enviar ao DGO para disponibilidade orçamentária, assim que possível e, sequencialmente à DICONT para elaboração da minuta contratual. Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.
Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991989901 (administrador) (Autenticado digitalmente em 24/08/2022 09:02) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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