Processo No. 23125.021427/2022-15 | |
Assunto: PROJETO MARLI: ESPORTE, LAZER E CIDADANIA. PROPORCIONAR PRÁTICA ESPORTIVA, ATRAVÉS DO FUTEBOL, FUTSAL E VÔLEI A JOVENS, ADOLESCENTES E CRIANÇAS, BUSCANDO POSSIBILITAR UMA FORMAÇÃO INTEGRAL NO ESPORTE, DESENVOLVENDO O COMPANHEIRISMO, LAZER, CIDADANIA E SOLIDARIEDADE. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
ANÁLISE TÉCNICA Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.021427/2022-15, referente ao projeto 56/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “MARLI: ESPORTE, LAZER E CIDADANIA. PROPORCIONAR PRÁTICA ESPORTIVA, ATRAVÉS DO FUTEBOL, FUTSAL E VÔLEI A JOVENS, ADOLESCENTES E CRIANÇAS, BUSCANDO POSSIBILITAR UMA FORMAÇÃO INTEGRAL NO ESPORTE, DESENVOLVENDO O COMPANHEIRISMO, LAZER, CIDADANIA E SOLIDARIEDADE” a ser coordenado pela Servidora NATÁLIA ALMEIDA BRAGA VASCONCELOS, docente pertencente à Coordenação do Colegiado do Curso de Licenciatura em Letras Libras Português - CLLLP, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 38/2022 - DEPAG, documento de ordem 4. O projeto foi aprovado pelos professores e coordenadores, conforme ATA DE REUNIÃO DE COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM LETRAS LIBRAS PORTUGUÊS, nº 37/2022 - CLLLP. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE. Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:
Após análise do processo observa-se que: Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo; O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT; Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 20. É o parecer. Neste sentido, encaminho os autos para informar disponibilidade orçamentária, assim que possível, e posterior envio à DICONT para elaboração da minuta contratual.
Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe) Alan Santos - 96 991989901 (administrador) (Autenticado digitalmente em 18/08/2022 15:47) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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