FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021146/2022-36
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO PROJETO " FÍSICA ITINERANTE: NO CAMINHO DA CIÊNCIA - 2ª EDIÇÃO"

DESPACHO FAVORÁVEL


ANÁLISE TÉCNICA

Trata-se da análise do processo administrativo nº 23125.021146/2022-36, referente ao projeto 25/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “FÍSICA ITINERANTE: NO CAMINHO DA CIÊNCIA - 2ª EDIÇÃO” a ser coordenado pelo Servidor LEANDRO RODRIGUES DE SOUZA, docente pertencente ao Colegiado do Curso de Licenciatura em Física - CCFIS, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 34/2022 - CCFIS, documento de ordem 4.

O projeto foi aprovado pelos professores e coordenadores, conforme ATA DE REUNIÃO DE COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM FÍSICA, nº 31/2022 - CCFIS. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos - Objetivos geral e específico bem definidos;
  3. Metas -  Falta clareza na aferição dos resultados - quantidade de escolas e alunos atendidos, por exemplo;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. A exceção recai sobre os 5 discentes que participarão do projeto, ainda sem definição, mas que deverão atender os quesitos documentais necessários tão logo sejam definidos;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, devidamente qualificado;
  6. Ausência do Plano de trabalho. A avaliação e aprovação, pela FUNDAPE, ocorreu com base nas informações do Projeto 25/2022 ;
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  8. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, bem como termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  9. Não consta nos autos a planilha detalhada com custos relacionados a despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio. O documento apensado aos autos na ordem 15, denominado “planilha”, não detalha tais despesas
  10. Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;

 

 Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 24. É o parecer.

 

Neste sentido, encaminho os autos para, de imediato, seja anexada aos autos  planilha detalhada com custos relacionados a despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio e posterior envio ao DGO para disponibilidade orçamentária, assim que possível e, sequencialmente  à DICONT para elaboração da  minuta contratual.


Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 16/08/2022 21:55)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1