FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.021227/2022-80
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO FINANCEIRO E ADMINISTRATIVO DO PROJETO TREINA I JOGA.

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA


Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.021227/2022-80, referente ao projeto 59/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “TREINA I JOGA” a ser coordenado pelo Servidor GEISON CARLOS XISTO DA SILVA, Técnico de Laboratório Área, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 25/2022 - LABQSAM, documento de ordem 4.

O projeto foi aprovado pelos técnicos em laboratório e pelo coordenador de curso, conforme ATA DE REUNIÃO DO LABORATÓRIO, nº 3/2022 - LABQSAM. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição objetivos - Objetivos específicos de forma muito genérica e abrangente;
  3. Metas -  Falta clareza na aferição dos resultados - quantidade de reuniões, campeonatos e jogos , por exemplo;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. A exceção recai sobre os 9 discentes e 1 técnico que participarão do projeto, ainda sem definição, mas que deverão atender os quesitos documentais necessários tão logo sejam definidos;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto, devidamente qualificado;
  6. Ausência do Plano de trabalho. A avaliação e aprovação, pela FUNDAPE, ocorreu com base nas informações do Projeto 59/2022 ;
  7. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  8. Consta ressarcimento em recursos financeiros a UNIFAP,  relativos à parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, bem como termo de concordância da Administração com o valor proposto;
  9. O documento de ordem 5 - AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO, está sem o nome do projeto;
  10. Impossibilidade da coordenação do projeto ser exercida por servidor técnico-administrativos em educação - Parecer nº 00065/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, processo nº: 23125.012210/2022-69; 
  11. Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;
  12. Não consta disponibilidade orçamentária.

 Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes destacados neste opinativo (2; 3; 9; 10) e no check-list anexado ao processo ordem 20. É o parecer. 

Em tempo, destaca-se que após substituição da coordenação do projeto, alguns documentos deverão ser substituídos;

Neste sentido, encaminho os autos para os ajustes necessários.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 15/08/2022 22:38)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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