FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23125.018196/2021-52
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUTAR O PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO QUILOMBOLA

DESPACHO FAVORÁVEL


Com vistas a atender as demandas da Procuradoria Jurídica advindas do PARECER n. 00068/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (Documento de ordem 74), gentileza encaminhar o presente Processo para Divisão de Convênios da Proplan, para atendimento das demandas dispostas especialmente nos itens 39 e 41, transcritos na íntegra do Parecer da Proju:

 

38. No que toca aos custos operacionais, a FUNDAPE apresentou nova planilha (Documento de Ordem 71) que indica o valor total de R$ 217.840,00 por 4 anos e meio de execução do Projeto.

39. Sobre essa planilha a DICONV ou outra unidade competente há de realizar análise crítica da adequação e compatibilidade dos preços.

40. Cabe destacar que a remuneração da fundação de apoio não pode resultar da simples aplicação de percentual fixo sobre o valor do projeto, e sim com base em critérios definidos e nos custos operacionais, conforme jurisprudencia do TCU: Assunto: FUNDAÇÃO DE APOIO. DOU de 05.10.2010, S. 1, p. 99. Ementa: determinação à Companhia de Eletricidade do Acre (ELETROACRE) para que se assegure, tanto na formulação quanto na execução de ajustes firmados com fundações de apoio, que a remuneração seja fixada com base em critérios claramente definidos e nos seus custos operacionais efetivamente incorridos, ficando absolutamente vedada a inclusão de cláusulas que prevejam o pagamento de taxa de administração de qualquer tipo (item 9.6.4, TC-010.395/2003-9, Acórdão nº 5.668/2010-2ª Câmara).

41. Sob essa ótica, recomenda-se que a unidade técnica se certifique com absoluto grau de certeza se os valores propostos pela Fundação de apoio realmente representam os custos operacionais decorrentes da execução do projeto e não representam simples aplicação de percentual sobre o valor do projeto a caracterizar adoção de uma taxa de administração.

 

Assim que concluída a análise, gentileza retornar o Processo à Proad, para os demais encaminhamentos.

 

Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 01/07/2022 16:03)
ISAAC VIEIRA DOS SANTOS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
ADMINISTRADOR


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