FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 28 de Abril de 2024


Processo No. 23125.012210/2022-69
Assunto: PROJETO UNIFAP NA COMUNIDADE PROJETO ACADÊMICO 10/2022 - COORD.

DESPACHO


ANÁLISE TÉCNICA


Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.012210/2022-69, referente ao projeto 10/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TIPO B intitulado “UNIFAP nas comunidades” a ser coordenado pelo Servidor GIOVANNI PAULO VENTURA COSTA, pertencente à Pró-reitoria de graduação Unifap - PROGRAD, onde o mesmo assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 03/2022 - PROGRAD, documento de ordem 11. 

O projeto foi aprovado por professor, coordenador, Pró-Reitor de graduação entre outros participantes, conforme ata de reunião ordinária do ano de 2022, da Pró-reitoria de Graduação, nº 60 / 2022 - PROGRAD. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  1. Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  2. Definição precisa dos objetivos;
  3. Metas quantificadas, aprazadas e valoradas. EXCETO a Meta 1 - referente a quantidade de bolsistas e Meta 7 - Referente a quantidade de atendimentos. Falta clareza na forma de execução e aferição dos resultados;
  4. Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores;
  5. Há participação de Técnico Administrativo no projeto devidamente qualificados;
  6. Plano de trabalho aprovado pelo reitor e pela FUNDAPE;
  7. Consta disponibilidade orçamentária;
  8. O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  9. Há parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP,  incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio;
  10. Consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;
  11. Consultar as certidões no momento do lançamento da dispensa; 
  12. Parecer jurídico com recomendações a serem cumpridas, especialmente, mas não se limitando à substituição da coordenação do projeto por docente. O que, consequentemente, requer a substituição dos documentos que configuram tal cargo. 

 Após análise do processo observa-se que:

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes (itens: 3 e 12) destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 23. É o parecer.

 

Oportunamente orienta-se, após execução do objeto, relatório contendo apresentação dos resultados a serem aprovados pelo DEX, além da prestação de contas pela FUNDAPE. 

Neste sentido, encaminho os autos para as providências necessárias.



Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 29/06/2022 12:23)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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