FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 28 de Março de 2024


Processo No. 23125.013948/2022-91
Assunto: AVALIAÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA "DIGITALIZAÇÃO FONTES HISTÓRICAS AMAPÁ".

DESPACHO FAVORÁVEL


Trata-se de análise de processo administrativo nº 23125.013948/2022-91, referente ao projeto 13/2022, encaminhado a esta Divisão de Convênios/PROPLAN para emissão de Análise de Viabilidade Estrutural do PROJETO DE EXTENSÃO – CURSO DE CAPACITAÇÃO – TIPO B intitulado “Documentos para a História do Amapá” a ser coordenado pela Servidora LARA VANESSA DE CASTRO FERREIRA, pertencente ao Programa de Pós-Graduação em História da Unifap - PPGH-UNIFAP, onde a mesma assina o TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO Nº 07/2022 - DICONV, documento de ordem 8. 

O projeto foi aprovado pelos professores e coordenadores, conforme Ata da 2ª reunião ordinária do ano de 2022, do Programa de Pós-Graduação em História da Unifap - PPGH-UNIFAP, nº 29 / 2022 - PPGH. Figuram como partes envolvidas a Fundação Universidade Federal do Amapá – UNIFAP e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

       Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão.  Logo, o projeto em análise encontra-se com:

  • Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;
  • Definição precisa dos objetivos;
  • Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;
  • Recursos Humanos Envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE e autorizados pelos seus respectivos superiores. A exceção recai sobre os 5 discentes que participarão do projeto, ainda sem definição;
  • Não há participação de Técnico Administrativo no projeto;
  • Ausência do Plano de trabalho. A avaliação e aprovação, pela FUNDAPE, ocorreu com base nas informações do Projeto 13/2022 ;
  • O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE;
  • Ausência do parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP,  incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio;
  • Não consta aprovação pela Reitoria do Projeto Acadêmico com descrição clara e pormenorizada do objeto a ser contratado;
  • Para efeito de registro, informo que as declarações, na ordem 2, 3 e 4, foram substituídas pelas contidas na ordem 15, 16 e 17, devido a um erro no sistema, aquelas foram carregadas com os dados da UFRN.   

 

Após análise do processo observa-se que:

 

Os servidores da UNIFAP receberão bolsas, auxílios, incentivos ou ajuda de custos pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto, conforme previsto no Art. 10 da Resolução 38/2017 – CONSU e, de acordo com as autorizações para participar no projeto anexadas ao processo;

O projeto é inteiramente composto por membros vinculados à UNIFAP, não apresentando pesquisadores convidados, prestadores de serviços ou pessoal CLT;

Ante as razões expostas, entendo que o presente projeto encontra-se estruturalmente viável, desde que atendidos os pontos não-conformes destacados neste opinativo e no check-list anexado ao processo ordem 19. É o parecer.

 

Neste sentido, encaminho os autos para informar disponibilidade orçamentária e posterior envio à DICONT para elaboração da  minuta contratual.



Sem mais, colocamo-nos à disposição para dirimir dúvidas e/ou esclarecimentos.

 

Luiz Carlos - 96 98100 6600 (chefe)

Alan Santos - 96 991989901 (administrador)






(Autenticado digitalmente em 10/06/2022 10:01)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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