FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.008626/2022-31
Assunto: PROJETO DE EXTENSÃO - UNIFAP DIGITAL 4.0

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezado, 

Encaminho os autos do processo com aos devidos encaminhamentos:

35. O valor foi ajustado para R$ 136.000,00 e consta nos autos do projeto; 

Referente ao item 36.B informo que a ATA aprovando o projeto foi assinado por técnicos do Nucleo de Tecnologia da Informação e consta nos autos do projeto; 36.C foram incluidas autodeclarações dos servidores  José Alípio Diniz de Moraes Júnior e Nilmara Gurjão da Silva; 

44. Informamos que o servidores que participantes do projeto estão com carga horária compativel;

45. As autorizações de José Alípio Diniz de Moraes Júnior e Nilmara Gurjão da SIlva estão anexadas no processo do projeto;

47. O valor de R$ 20.000,00 é referente a 5% do valor dos recursos e cumpre as normas técnicas exigidas pela legislação; Em anexo a RESOLUÇÃO Nº 009/2006/CONSU-UNIFAP, de 30 de março de 2006 - REGULAMENTO DA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA, que orienta e autoriza a coordenação de projetos acadêmicos através de servidores técnicos administrativos.

59. Este documento é elaborado e submetido para aprovação pelo respectivo coordenador de extensão (docente ou técnico administrativo), segundo o que dispõe a Resolução nº 09/2006 e as instruções da PROEAC/DEX, constando nos autos do processo com o nome PROPOSTA DE PROJETO ACADÊMICO. 

Ademais, a iniciativa interna para a elaboração e execução do projeto de extensão em tela tem por base legal o art. 2º da Lei nº 12.772/2012 (Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal), que garante aos docentes realizarem ensino, pesquisa e extensão, o art. 8º, incisos II e III, da Lei nº 11.091/2005 (Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação), que garante aos técnicos administrativos a execução de ações de extensão, e o arts. 20 e 25 do Regulamento de Extensão da UNIFAP, que prevê a competência aos coordenadores de atividades (docente ou técnico administrativo) para planejar, elaborar propostas, administrar recursos, providenciar ou negociar a divulgação, realizar, coordenar, encaminhar para registro, prestar contas e apresentar relatório à instância universitária pertinente.

Por fim, cumpri esclarecer que esse projeto esta em sintonia com as diretrizes da política de extensão previstas no PDI - 2020 a 2024 da UNIFAP e com as Diretrizes Nacionais da Extensão Universitária previstas na Política Nacional de Extensão (2012) e na Resolução nº 07/2018 do Conselho Nacional de Educação, cuja finalidade é promover a “interação transformadora entre a instituição e os outros setores da sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa”

 






(Autenticado digitalmente em 26/05/2022 19:01)
JOSE ALIPIO DINIZ DE MORAES JUNIOR
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO - NTI (11.02.11)
DIRETOR


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv4inst1