FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.016753/2021-19
Assunto: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGIAIS A3 C/S TOKENS

DESPACHO


 

      Doravante a solicitação de manifestação deste departamento através do Despacho n° 8346/2022-PROAD, referente ao parecer jurídico (PARECER n. 00031/2022/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU) do processo de aquisição de Certificados Digitais, elucidamos os seguintes pontos abaixo descritos:

  • Referente ao tópico 10, o processo deverá ser encaminhado para aprovação/autorização do Reitor  e consequentemente iniciar a fase externa da LICITAÇÃO.
  • Referente ao tópico 11, referente ao alinhamento ao PGC,  o relatório (doc. n° 10) anexado ao processo confirma o alinhamento ao PGC. Sendo que a atual demanda consta no PGC 2022/2023 pois é considerada como uma necessidade recorrente.
  • Referente ao tópico 12, a Administração deverá responder.
  • Referente ao tópico 15, a justificativa da aquisição da presente demanda através de Sistema de Registro de preço está descrita no Estudo Técnico Preliminar (doc. n ° 11).
  • Referente ao tópico 40, o  Termo de Referência foi elaborado de acordo com os modelos de documentos disponibilizados pela AGU e pela SISP, e sua edição foi realizada de acordo com a característica do objeto a ser adquirido (Serviço de Emissão de Certificado Digital). Conforme modelos de documento disponibilizados pela SISP, muitos tópicos podem ser editados/modificados e alguns tópicos são considerados fixos e obrigatórios. Nenhuma alteração drástica foi realizada. O tópico 5 “RESPONSABILIDADES”  não possui modificações de textos, apenas adição de regras consideradas necessárias devido a característica do objeto demandado. Nos demais tópicos,  as edições foram realizadas de acordo com as características do objeto principalmente no tópico 7 “MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO”.
  • Referente ao tópico 43, a metodologia utilizada para quantificar os itens/serviços a serem adquiridos foi baseada nos últimos processos de aquisição concretizados e a demanda levantada pela PROAD. Informação descrita no Estudo Técnico Preliminar  (doc. n ° 11).
  • Referente ao tópico 45, o objeto solicitado através do Documento de Oficialização de Demanda - DOD (doc.n° XX) foi devidamente detalhado e estudado no que diz respeito às viabilidades técnicas, econômicas conforme  Estudo Técnico Preliminar (doc. n ° 11).  Sendo que a utilização do Certificado Digital é extremamente importante para as atividades administrativas desempenhadas por diversos setores da IFES.
  • Referente ao tópico 46,  a quantidade e qualidade do objeto a ser adquirido foi devidamente avaliado e analisado conforme Estudo Técnico Preliminar (doc. n ° 11)  incluído no processo.
  • Referente ao tópico 51, a presente contratação/aquisição de certificados digitais foi devidamente estudada e planejada conforme as legislações vigentes, principalmente com a Instrução Normativa n° 01/2019 - SGD e suas atualizações que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Vide Estudo Técnico Preliminar (doc. n ° 11).
  • Referente ao tópico 59, o objeto solicitado através do Documento de Oficialização de Demanda - DOD (doc. n°  07) é considerado como serviço entretanto não é considerado como serviço contínuo pois o servidor irá receber a emissão de certificado digital com o token e após o procedimento irá ter acesso a serviço de garantia e suporte. As legislações foram analisadas conforme os requisitos descritos no Termo de Referência (doc. n° 25) e no Estudo Preliminar Técnico (doc. n° 11).
  • Referente ao tópico 67,  o procedimento de indicação do pregoeiro deve ser realizado pelo setor competente.
  • Referente ao tópico 85,  referente a justificativa do regime de execução ser realizado na forma de “Empreitada por Preço Unitário”, foi devido a característica do objeto a ser contratado, o certificado digital c/ ou sem token será emitido individualmente e diretamente para o colaborador da IFES mediante a aprovação e autorização da Administração da UNIFAP conforme as informações constantes no Termo de Referência (doc.  n° 25) nos subtópicos 6 e 7. 
  • Referente ao tópico 89, a alteração ou modificação na minuta do contrato deve ser executada pelo setor de contratos.
  • Referente ao tópico 93, cabe ao setor competente responder.
  • Referente ao tópico 94,  cabe ao setor competente responder.
  • Referente ao tópico 95, procedimento deverá ser executado pela Administração assim que o edital for concluído e a fase externa do processo licitatório for iniciado e autorizada pelo Reitor.


     Encaminho processo para sanar os tópicos n° 10, 12, 67, 89, 93, 94 e 95 que não são de competência deste departamento e deverão ser encaminhados para setor competente.






(Autenticado digitalmente em 27/04/2022 16:28)
FABIO VASCONCELOS CANTAO DE LIMA
ASSESSORIA DA DIRETORIA DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ASSNTI (11.02.11.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1