FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23125.026523/2021-69
Assunto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

DESPACHO FAVORÁVEL


JUSTIFICATIVA DA COMPROVAÇÃO TÉCNICA

A exigência de experiência decorre do entendimento da norma operacional de gestão de equipamentos medico-hospitalares-ebserh, acosta ao ESTUDO PRELIMINAR que faz a seguinte orientação, que no capitulo INTERVENÇÕES TÉCNICAS, pag 21, faz a seguinte orientação:

“As intervenções técnicas devem ser efetuadas somente por profissional legalmente habilitado, com registro no respectivo conselho de classe com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART. O Estabelecimento Assistencial de Saúde, representado pelo seu Engenheiro Clínico, é responsável sobre toda intervenção técnica realizada nos Equipamentos Médico-Hospitalares. O Estabelecimento Assistencial de Saúde deve definir meios para a qualificação de fornecedores, em caso de terceirização de serviços, para a realização das intervenções técnicas, quando cabível. Devem ser estabelecidos e implementados critérios de segregação para impedir o uso de Equipamentos Médico-Hospitalares, partes e acessórios submetidos à intervenção técnica que ainda não tenham sido liberados para uso.”

A administração entende que por se tratar de fase imprescindível à consecução do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, a exigência de experiência de 01(um) não garante nenhum tipo experimentalismo que causariam grande dano ao empreendimento. Torna-se necessário empresa experimentada no ramo de equipamentos médicos satisfaz a segurança a este ato do que aquela que não atende este requisito.






(Autenticado digitalmente em 13/04/2022 16:22)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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