FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.006836/2022-55
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA EXTERNA NO CAMPUS MARCO ZERO

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Trata-se da contratação emergencial do serviço de limpeza externa, em face da não conclusão da fase externa do processo licitatório incluso no processo 23125.029191/2021-07, Pregão 02/2022.

Informamos também que neste processo, aproveitamos partes do processo 23125.005278/2022-23, que devido a erros em diversos documentos que posteriormente tivemos que corrigir, dificultou a instrução processual.

Senhor Reitor, a ausência desse serviço, está causando transtornos para a comunidade acadêmica, posto que estamos em período de chuva, que favorece o crescimento de mato. Também é importante ressaltar que estamos sem a manutenção de duas piscinas, campo de futebol, espelho d’agua e serviços de jardinagem.

O documento de formalização de demanda anexo na ordem 01 dos autos, recomenda a contratação com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, porem essa recomendação foi desconsiderada pela equipe de planejamento, uma vez que o serviço em sua grande maioria será prestado sob demanda/produtividade, o que torna esse modelo de contratação desnecessário e menos oneroso para a administração.

Ressaltamos que no processo licitatório, incluso no processo 23125.029191/2021-07, esse serviço está estimado em R$ 1.811.363,76, que representa um valor mensal estimado em R$ 150.946,98. O valor mensal da menor proposta do processo em tela, é de R$ 131.177,81, que representa um desconto de 13,1%.

O preço médio das propostas para execução do serviço emergencial por seis meses, ficou em R$ 856.796,45, e valor mensal médio é de R$ 142.799,40. É importante ressaltar que nessa análise, desconsideramos a cotação de preço a empresa Supricom, CNPJ 14.629.610/0001-63, por não apresentar planilha de formação de preço.

Informamos também essa contratação está contemplada no PGC 2022 da UNIFAP.

Assim, encaminhamos os autos para:

  • Aprovação do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência;
  • Autorização da contratação e ratificação da dispensa de licitação;
  • Envio dos autos à PROJU para manifestação.

 






(Autenticado digitalmente em 25/03/2022 10:13)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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