FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.026523/2021-69
Assunto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA NA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Trata-se da contratação de serviços de Empresa Especializada para Assessoria e Consultoria em todas as etapas da aquisição, recepção, armazenamento e instalação de Equipamentos Médicos Hospitalar – EMH para o Hospital Universitário – HU da Unifap. Essa contratação se justifica em face dessa instituição não possuir servidores com formação na área em questão. Ressaltamos que tal contratação tem alinhamento direto com as diretrizes do PDI da instituição e faz parte do PGC da UNIFAP desde 2019.

A contratação e a consecução do PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, visam o planejamento, licitação, aquisição, adjudicação e instalação de 2.083 EMH (valor previsto de R$ 54,9 milhões), planejado em duas etapas pelas EBSERH, para serem executadas nos anos de 2022 e 2023.

Para conseguir cumprir sua missão, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO possui entre suas metas estratégicas, definidas em seu planejamento estratégico, a obtenção de certificação em Acreditação Hospitalar e a realização constante de modernização das instalações e tecnologias.

Dentro destes objetivos, a administração do HU/UNIFAP estabeleceu ações mínimas para o cuidado com as tecnologias em saúde e suas instalações através de ações de gerenciamento e intervenções em engenharia clínica/hospitalar. Desta forma, busca atender o que está sendo preconizado pela Resolução RDC Nº 509 da ANVISA – Ministério da Saúde, publicado em: 31/05/2021, Edição: 101, Seção: 1, Página: 146, que orienta a aplicação de ações para garantir a rastreabilidade, qualidade, eficácia, efetividade e segurança das tecnologias em saúde, como também as normas da RDC Nº 50 de 2002 da ANVISA – Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.

O HU/UNIFAP possui vários sistemas de automação, máquinas e tecnologias com alta, média e baixa complexidade de funcionamento, exigindo a presença constante de profissionais com conhecimentos especializados, de forma a mantê-los em perfeito funcionamento.

A essencialidade deste serviço se deve ao fato da constante necessidade de aquisição e incorporação de novos equipamentos, assim como o cuidado adequado com a tecnologia médica e as instalações hospitalares. Para tal, necessita-se de um parecer específico de profissionais especializados que possuam conhecimentos de engenharia elétrica, eletrônica, mecânica, civil, biomédica, sanitária, biologia médica, tecnologias adequadas e/ou mercado atualizado, para que possam realizar análises, especificações técnicas, pareceres técnicos, elaboração de projetos básicos específicos, projetos de instalação de equipamentos, projetos de reforma nas instalações em virtude das novas tecnologias e/ou adequações às Normas Técnicas vigentes, projeto básico para aquisição de equipamentos e treinamento de profissionais de saúde.

O custo estimado da contratação é de R$ 310.880,00 (Trezentos e dez mil, oitocentos e oitenta reais). Na ordem 18 dos autos, consta a previsão de recursos orçamentários para cobrir tal despesa.

Assim, encaminhamos os autos para aprovação do processo licitatório, do Estudo Técnico Preliminar, do Mapa de Risco e do Termo de Referência. Solicitamos também a nomeação do pregoeiro Alan Carlos dos Santos.

Satisfeita as solicitações acima, encaminhar os autos à PROJU para manifestação.

Abaixo, consta as partes do processo que consideramos importantes para análise jurídica:

  1. Documento de formalização de demanda: ordem 02;
  2. Equipe de planejamento: ordem 03;
  3. Termo de Referência: ordem 04;
  4. Estudo Técnico Preliminar: ordem 05;
  5. Índice de medição de Resultado: ordem 06;
  6. Gerenciamento de Risco: ordem 07;
  7. Mapa de Resultado de Cotação: ordem 08;
  8. Disponibilidade Orçamentária: ordem 18;
  9. Minuta do Contrato: ordem 20;
  10. Minuta do edital: ordem 22;
  11. Lista de verificação: ordem 23





(Autenticado digitalmente em 09/03/2022 15:41)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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