Item
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Tópico do parecer
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Descrição do Item/Conteúdo
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Setor/Servidor Responsável
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Comprovação do Item Saneado. (Doc anexado aos autos do processo).
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61
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Contratação direta para contração de serviços continuados e a IN SEGES 05/2017.
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61. Assim, é necessário modificar por completo a cláusula segunda da minuta do contrato para definir o prazo de vigência (não excedente a 180 dias) e incluir cláusula resolutiva à conclusão do certame licitatório, à semelhança do que foi feito recentemente na contratação emergencial do serviço de limpeza e Conservação para os Campi Mazagão e Oiapoque (Processo 23125.018104/2021-14).
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DICONT
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Devido a Urgência da contratação, sugerimos que as alterações sejam feitas direto no contrato (Divisão de Contratos - DICONT).
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68
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Pesquisa de preços
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68. Neste sentido, recomenda-se deixar evidente nos autos que foram observados os critérios apontados pela IN SEGES nº 73/2020, em especial no seu art. 5º e 7°.
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SETOR: DEPAG
SERVIDORES: EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Com relação à pesquisa de preço (Art. 5° da IN73/2020), o valor estimado da contratação foi realizado conforme os seguintes parâmetros: Art. 5°, I e IV.
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69
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Exequibilidade da Proposta
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69. A equipe técnica deve aferir a exequibilidade da proposta, tendo em vista a convenção coletiva de Trabalho vigente da categoria profissional empregada na prestação do serviço e o previsto no art. 7, § 4° da IN 73/2020 da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
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SETOR: DEPAG
SERVIDORES: EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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A Equipe de planejamento estimar-se a exequibilidade da proposta tendo em vista a convenção coletiva adotada para a contratação.
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71
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Regularidade fiscal
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71. Na consulta ao SICAF feita no dia 26/01/2022 consta que a certidão referente ao FGTS teve validade até o dia 22/01/2022. Assim, impõe-se refazimento da consulta para verificar se a situação foi regularizada como condição para a contratação.
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SETOR: DEPAG
SERVIDOR: ERLADO
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(Doc. de Ordem n° 28)
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72
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Regularidade fiscal
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72. Ademais, recomenda-se realizar consulta a bancos de dados de registro de sanções para verificação da existência da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos expedida pelo TCU, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas -CEIS e Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e Cadastro Nacional de empresas Punidas (CNEP).
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SETOR: DEPAG
SERVIDOR: ERLADO
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(Doc. de Ordem n° 28)
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73
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Regularidade fiscal
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73. Acaso, exista impedimento para a contratação da empresa que cotou o menor preço, a administração deve verificar a regularidade fiscal e trabalhista da segunda colocada no processo simplificado de dispensa, mediante consulta ao SICAF e demais cadastros.
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SETOR: DEPAG
SERVIDOR: ERLADO
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A análise quanto as propostas estão dispostas na Planilha de cotações, justificativa e análise crítica de preços das propostas (Doc. de Ordem n° 22)
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76
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Dotação orçamentária
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76. A administração deve aferir, todavia, se o valor informado é efetivamente suficiente para assegurar a cobertura da despesa durante o período da contratação, providenciando a devida complementação, se necessário.
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DGO
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De acordo com a autoridade competente, caso seja necessário, haverá complementação da Disponibilidade Orçamentária (DGO) e do reforço de empenho (DEFIN).
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78
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Termo de Contrato
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78. Recomendam-se pequenos ajustes na minuta para disciplinar adequadamente a relação jurídica decorrente de dispensa de licitação por emergência, a saber:
a) no preâmbulo, indicar o dispositivo específico que fundamenta a contratação (art. 24, IV da Lei 8666/93) e suprimir a referencia à Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e ao Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
b) no item 1.1, substituir " O objeto do presente instrumento é contratação" por " CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL" e, mais adiante "seus anexos. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição" por " no termo de referência";
c) na clausula segunda, revisar totalmente o texto para adequá-la ao item 1.5 do Termo de referência e ao disposto no item 38 supra, sugerindo-se a seguinte redação
O prazo de vigência deste Contrato é de 180 dias ou até a conclusão do processo licitatório objeto do processo n° 23125.028944/2021-80, o que ocorrer primeiro.
d) na cláusula décima quarta, suprimir referência à Lei 10520, de 2002.
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DICONT
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Devido a Urgência da contratação, sugerimos que as alterações sejam feitas na direto no contrato (Divisão de Contratos - DICONT).
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