FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.003343/2022-82
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PESSOAS E CARGAS, SEM FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL, PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ- UNIFAP.

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Reitor,

Trata-se da contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de motorista, em face da não conclusão da licitação inclusa no Processo Administrativo 23125.028944/2021-80. Essa contratação está estimada em R$ 331,271.82, conforme Mapa de Resultado de Cotação incluso na ordem 22 dos autos.

Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda na ordem 01 dos autos, preliminarmente tentou-se a adesão de ata do Ministério da Economia, porem devido à demora na autorização por parte do ministério, a alternativa foi a contratação emergencial.

Por se tratar de serviço continuado a ausência na prestação desse serviço, comprometeria a execução de diversas atividades administrativas e acadêmicas.

Em face da urgência, a equipe de planejamento elaborou a minuta do contrato, em conformidade com a Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Julho/2020

Relacionamos abaixo, os documentos que consideramos importantes:

  1. Documento de formalização de demanda: ordem 01;
  2. Comprovante de lançamento no PGC 2022: ordem 02;
  3. Portaria da equipe de planejamento: ordem 03;
  4. Estudo Técnico Preliminar: ordem 05;
  5. Gerenciamento de Risco: ordem 06;
  6. Termo de Referência: ordem 13;
  7. Aprovação do Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência: ordem 15
  8. Disponibilidade orçamentária: ordem 17;
  9. Solicitação de cotação: ordem 20;
  10. Mapa de resultado de cotação: ordem 22;
  11. Analise dos preços: ordem 23;
  12. Propostas analisadas: ordem 24 a 28;
  13. Certidões de SICAF, TCU e CADIN da empresa detentora da menor proposta: ordem 28;
  14. Minuta do Contrato: ordem 31;
  15. Termo de Dispensa de Licitação: ordem 32;
  16. Lista de Verificação: ordem 34.

Assim, encaminhamos os autos para ratificação da dispensa de licitação, e posterior envio dos autos à PROJU para manifestação.






(Autenticado digitalmente em 22/02/2022 11:59)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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