FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.003343/2022-82
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PESSOAS E CARGAS, SEM FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL, PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ- UNIFAP.

DESPACHO


À PROAD

 

Senhor Pró-Reitor,

 

Considerando a solicitação por parte do setor de transporte desta IFES;

Considerando a não conclusão do processo licitatório n° 23125.028944/2021-80;

Considerando o insucesso na adesão a Ata de Registro de Preço;

Considerando que a solução da demanda se dava por meio de adesão a ata ou contratação direta (Dispensa de licitação);

Encaminhamos o Processo em tela para a contratação de motorista pela modalidade de dispensa de licitação.

Nos autos do processo constam as documentações elaboradas pelos servidores: Edson Antonio Nunes da Costa Júnior, SIAPE 1477817; Marcos Vinicius Viscaia Guardia, SIAPE 2193717; e Eraldo Pacheco da Silva, SIAPE  2178097.

Nos autos do processo constam as documentações:

  • Mapa de fornecedores – comunicação (Documento de Ordem n° 19)
  • Ofícios encaminhados aos fornecedores (Documento de Ordem n° 20)
  • E-Mails encaminhados (Documento de Ordem n° 21)
  • Mapa de cotação e avaliação das propostas - contratação de motorista (Documento de Ordem n° 22)
  • Justificativa de preços estimados (Documento de Ordem n° 23)
  • Proposta: Conama – proposta, sicaf e certidões (Documento de Ordem n° 24)
  • Proposta: Equinócio – proposta, sicaf e certidões (Documento de Ordem n° 25)
  • Proposta: Apollo – proposta, sicaf e certidões (Documento de Ordem n° 26)
  • Proposta: Loctemp – proposta, sicaf e certidões (Documento de Ordem n° 27)
  • Proposta: Somar – proposta, sicaf e certidões (Documento de Ordem n° 28)
  • Proposta: Somar - acervo técnico, jurídico e econômico (Documento de Ordem n° 29)

Dessa forma, encaminho os autos para realizar a análise e eventual retificação ou ratificação, bem como para a solicitação da prática dos seguintes atos:

  • Parecer da procuradoria (Proju);
  • Elaboração do Termo de Dispensa (Autoridade Competente)
  • Ratificação do Termo de Dispensa (Reitoria)
  • Autorização e lançamento no SIDEC (Dimat)
  • Emissão de Empenho (Defin)
  • Elaboração e publicação do termo de Contrato (Dicont)

Ademais, tendo em vista a urgência na aquisição, sugerimos que o processo tramite com status de urgente.

 

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 21/02/2022 17:11)
MARCOS VINICIUS VISCAIA GUARDIA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DEPAG (11.02.23.06)
DIRETOR


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