Documento com a análise e saneamento dos itens do PARECER n. 00160/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU
|
|
PROCESSO: 23125.028944/2021-80
PARECER PROJU: PARECER n. 00160/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU
|
RECOMENDAÇÕES (itens): 11, 14, 18, 23, 25, 31, 36, 40, 41, 47, 50, 62 e 65
|
ASSUNTO DETALHADO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE PESSOAS E CARGAS(...)
|
|
ITENS
|
PONTOS DO PARECER:
|
DOCUMENTO e/ou SOLUÇÃO
|
SETOR RESPONSÁVEL
|
SERVIDOR RESPONSAVÉL
|
ITEM SANADO?
|
11
|
Deverá ser atestado nos autos, todavia, que a presente contratação está contemplada no Plano Anual de Contratações da UNIFAP, em atendimento à Instrução Normativa nº 01/2019, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
|
A presente contratação consta com a publicação no PGC 2022 - Documento de ordem 02 dos autos 23125.028944/2021-80
|
DEPAG
|
MARCOS
|
SIM
|
14
|
No caso dos autos, não consta justificativa para a adoção do Sistema de Registro de Preços, o que deverá ser providenciado. Caso não seja possível o enquadramento em uma das hipóteses do art. 3°, deve-se modificar o edital e termo de referência para excluir as disposições referentes ao registro de preços.
|
Foi lançado a IRP N° 001/2022, informamos que a presente contratação se amolda ao Art.3°, III e IV do DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
|
DIMAT
|
MARCOS
|
SIM
|
18
|
Não ha registro nos autos da divulgação da intenção do registro de preços, nem justificativa para a dispensa, o que requer o devido saneamento. Tais providências serão desnecessárias caso não seja possível o enquadramento a que alude o item 15 supra.
|
Foi lançada a IRP n° 001/2022. Motivo da inclusão do aviso: Considerando o encerramento do contrato atual do serviço de motorista da IFES; Considerando que o contrato atual não comporta dilação de prazo; Considerando o curto período de tempo para realizar a presente licitação; A equipe de planejamento decidiu não abrir para divulgação e disponibilizar para inclusão do aviso.
|
DIMAT
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
|
SIM
|
23
|
A eventual não previsão de qualquer dos conteúdos descritos no art. 7º, da IN ME nº 40/2020, deverá ser devidamente justificada no próprio documento, consoante art. 7º, §2º, da IN ME nº 40/2020.
|
O ETP foi elaborado no módulo de ETP DIGITAL do COMPRASNET, conforme consta no documento de ordem n° 07 e atualização no documento de ordem n° 30 dos autos. Logo, o ETP consta com as exigências previstas no art. 7º, da IN ME n º 40/2020
|
DEPAG
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO (MARCELO)
|
SIM
|
25
|
Na espécie, percebe-se que os Estudos Preliminares trazidos aos autos foram elaborados na forma física, sendo certo que a Administração deverá, portanto, sanar a irregularidade, elaborando o documento conforme as orientações traçadas acima, nos termos do art. 2º, da IN SG/ME n. 40/2020.
|
O ETP foi elaborado no módulo de ETP DIGITAL do COMPRASNET, conforme consta no documento de ordem n° 07 dos autos
|
DEPAG
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO (MARCELO)
|
SIM
|
31
|
Alterações recomendadas: a) no item 1.1, melhor descrever o objeto observada a seguinte redação " contratação de serviços de motorista, categoria D, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (jornada de 44h semanais), para atender às necessidades de transporte e deslocamentos no interesse de suas unidades administratvas situadas nos Municípios de Macapá, Santana, Mazagão e Oiapoque, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos". b) no item 2.3 ajustar a redação, vez que reproduz o texto original do item 1.1; ,c) no item 3 adotar a seguinte redação: " A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no Tópico 7 dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência." d) no item 4.2, complementar o texto do item 4.2, caso se trate de contratação de serviços inerentes a cargo extinto ou em extinção, observando-se o disposto no item 40 desta manifestação; e) no item 16.5, avaliar a real necessidade da exigência e aferir se a sua manutenção não prejudicará a competitividade, Caso se considere desnecessário substituir o texto por " A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto."; f) no item 18.9.3, suprimir a parte final que se inicia após a palavra "fiscalização", caso não exista o instrumento de medição do resultado ou equivalente. Se existir o instrumento, o texto deve ser mantido, alterando-se o item 17.1 g) no item 23.9, substituir "União ou Entidade" por " UNIFAP";
|
Todos os itens foram sanados.
|
DEPAG
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO (RILTON)
|
SIM
|
36
|
Recomenda-se que a Administração se certifique de que as especificações técnicas previstas no Termo de Referência atendem às premissas acima citadas.
|
todos os itens foram sanados.
|
DEPAG
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO (RILTON)
|
SIM
|
40
|
42. Diante disso, como condição preliminar à realização da licitação, cabe à Administração atestar nos autos, à luz dos dispositivos acima citados, a viabilidade jurídica de terceirização das atividades objeto da contratação pretendida. 41. Também é necessário que a Administração registre no processo que as atividades listadas no Termo de Referência estão contempladas na Portaria n.º 443, de 27 de dezembro de 2018, editada pelo então Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual elenca as atividades que devem ser preferencialmente terceirizadas.
|
Informamos que o cargo foi extinto segundo consta no ANEXO III do DECRETO Nº 4.547, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
|
DEPAG
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
|
SIM
|
47
|
Compulsando os autos, verifica-se que não foi juntada planilha de custos e formação de preços elaborada pela Administração por meio de servidor devidamente identificado nos autos, o que deve ser providenciado ou justificado.
|
Consta o documento como anexo a minuta de edital no ANEXO IV - Planilha de Custos e Formação de Preços;
|
DEPAG
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO
|
SIM
|
50
|
Há que se ressaltar que a pesquisa de preços, realizada sob a égide da IN Nº 73, de 5 de agosto de 2020, foi realizada exclusivamente mediante a utilização do parâmetro preferencial painel de preços, restando a administração, todavia, aferir se o valor cotado por posto de serviço é compatível com a realidade do Estado do Amapá, considerando-se a convenção coletiva de trabalho da categoria profissional que será utilizada na prestação dos serviços.
|
Foi solicitada a Cotação de Preço (Doc. De Ordem n° 31) com a Empresa local. Com isso atualizou os valores estimados do mapa de preço, ETP, e do Termo de referência.
|
DEPAG
|
EQUIPE DE PLANEJAMENTO (EDSON E WANESSA)
|
SIM
|
62
|
MINUTA DE EDITAL: Não obstante, faz-se os seguintes apontamentos: a) no item 1.1, melhor descrever o objeto atentando-se ao sugerido na letra "a" do item 31 supra; b) no item 1.3, suprimir "maior desconto"; c) no item 7.5.1 adotar a seguinte redação " O lance deverá ser ofertado pelo valor anual do item" d) no item 2.1, preencher os espaços em branco; e) no item 9.11.1.1 e 9.11.1.5, aferir, com base em estudos prévios à licitação e na experiência pretérita, se o tempo de experiência exigido 2 (dois) anos é compatível, tendo em vista que o prazo inicial de vigência da contratação é de 12 (doze) meses; f) renumerar como 22 o tópico que trata das sanções administrativas. Em consequência renumerar os tópicos subsequentes (formação do cadastro de reserva, impugnação e pedido de esclarecimento e disposições gerais); g) no atual item 20.9 (que deve ser renumerado como 22.9) substituir " união ou entidade" por " UNIFAP";
|
Foram realizadas todas as correções solicitadas na minuta de edital da contratação (Doc. De Ordem n° 33)
|
DEPAG
|
MARCOS
|
SIM
|
65
|
Analisando-se a minuta de contrato, recomenda-se, tão somente, retificar o item 1.1, de modo a bem descrever o objeto da contratação, observando-se o modelo da AGU e, especialmente o sugerido para o TR e Edital e suprimir a Cláusula Décima-Sétima (não prevista no modelo da AGU e desnecessária).
|
Elaborar as correções solicitadas e atualizar a minuta de contrato.
|
DICONT
|
REGINA SCHINDA E WIRLLIS
|
NÃO
|
|
Macapá-AP, 10 de janeiro de 2022
|