FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.018196/2021-52
Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA EXECUTAR O PROGRAMA DE INTERIORIZAÇÃO QUILOMBOLA

DESPACHO FAVORÁVEL


À PROJU

Senhor Procurador;

 

 

Encaminhamos o Processo em tela com as informações solicitadas por essa Procuradoria Jurídica para conhecimento e demais providências que julgar necessárias com relação à COTA n. 00109/2021/GAB/PFU/UNIFAP/PGF/AGU, no sentido de sanar “as severas deficiências” constantes no processo:

1. Quanto ao item 3, letra a, que destaca o pedido de “anexar Atas de reuniões de colegiados acadêmicos que deliberaram pela aprovação do Projeto de Interiorização Quilombola”, temos a informar que o Departamento de Interiorização/PROGRAD, goza de autonomia administrativa e pedagógica para a implantação dos Cursos previstos no Projeto para a oferta fora de sede.

2. Quanto ao item 3, letra b, que se refere a esclarecer, “de forma fundamentada, se o projeto é enquadrado tecnicamente como projeto de ensino (...) ou projeto de Desenvolvimento Institucional”. Temos a esclarecer que o mesmo é voltado para o Desenvolvimento Institucional por meio de um Projeto de Ensino de Graduação, que visa a retomada do processo de Interiorização desta IFES, com a ampliação, neste momento, da Graduação para algumas comunidades Quilombolas do Estado do Amapá.

3. Quanto ao questionamento do item 3, letra c, informamos que não haverá previsão de pagamento de auxílio financeiro à pesquisadores, em função de tratar-se de um Projeto de Desenvolvimento Institucional. Assim, o pagamento será realizado por meio de Bolsas, via FUNDAPE, amparado pelas Resoluções 32/2021 e 027/2011, todas aprovadas pelo CONSU/UNIFAP.

4. Quanto ao item 3, letra d, no tocante ao parâmetro usado para definição dos valores a serem pagos aos membros da Equipe Técnica e Professores, será utilizado para base de cálculo a Bolsa paga pela CAPES para seus cursos.

5. Quanto ao item 3, letra e, informamos que os membros da Equipe Gestora serão indicados pelos Colegiados dos Cursos participantes, enquanto que o grupo de Apoio Administrativo será indicado pela Coordenação do Projeto, dentre profissionais ligados aos setores relacionados;

6. Quanto ao item 3, letra f, esclarecemos que as atividades laborais dos membros da Equipe Técnica serão desempenhadas no noturno, horário de funcionamento dos cursos, fora da jornada de trabalho dos servidores, isto é, o trabalho será desenvolvido das 18:30 às 20:30 horas, totalizando no máximo 10 horas semanais.

7. Quanto ao item 3, letra g, “em face da determinação do TCU de que as fundações de apoio devem ser remuneradas conforme os custos efetivos em cada projeto (e não com base em percentual fixo)”, informamos que a FUNDAPE não possui um percentual fixo para todos os Projetos desenvolvidos pela UNIFAP, sendo que os mesmos variam de acordo com os custos efetivos de cada Projeto, conforme apresentado no parecer n.15/2021 DICONV.

8. Quanto ao item 3, letra h, relativo ao financiamento do Projeto, informamos que o mesmo será custeado por meio de Emenda Parlamentar, cujos recursos encontram-se empenhados, conforme consta no processo, Nota de Empenho 2021NE000155 (doc. de ordem nº 43).

9. Quanto ao item 3, letra i, “refazer consulta ao SICAF para verificação da regularidade fiscal e trabalhista da FUNDAPE”. Encaminha-se em anexo, documento demonstrando a regularidade fiscal e trabalhista da FUNDAPE.

10. Quanto ao item 3, letra j, informa-se que não existe relação com o presente processo.

11. Quanto ao item 3, letra k, esclarecemos que os Cursos de Graduação relacionados no Projeto, seguirão calendário acadêmico semestral, elaborado para atender sua especificidade, uma vez que é voltado para as Comunidades Quilombolas, cujo horário de funcionamento será no noturno das escolas disponibilizadas pelos municípios.

12. Quanto ao item 3, letra l, esclarecemos que o Projeto será desenvolvido integralmente com recursos financeiros oriundos de Emenda Parlamentar que financiará os cursos (pagamento de Coordenadores, Professores, Equipe Técnica e Administrativa), usando apenas os espaços escolares disponibilizados pelos municípios.

13. Quanto ao item 3, letra m, relativo a juntar o ato de aprovação definitiva do projeto”, informamos que o Projeto desenvolver-se-á pelo Departamento de Interiorização – DINT, instituído pela Resolução 09/2002 CONSU/UNIFAP, na qual apresenta em seu Art. 75 suas competências. Há de se ressaltar que a Resolução 04/1997 CONSU/UNIFAP, aprova o Projeto Institucional de Interiorização da UNIFAP, conforme doc. em anexo.

 

Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 27/12/2021 15:31)
ALMIRO ALVES DE ABREU
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO - PROGRAD (11.02.25)
CHEFE


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