Processo No. 23125.016222/2021-97 | |
Assunto: LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO DE REPROGRAFIA- OUTSOURCING DE IMPRESSÃO | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao Depag,
De ordem, atendendo a recomendação do PARECER n. 00155/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU (doc de ordem), encaminhamos os autos do processo para divulgação da intenção de registro de preços. Posteriormente retornar os autos do processo para que seja providenciado junto a Proplan/DGO o atendimento do Item 99 e Reitoria o Item 7 e 76: 99- Recomenda-se, pois, que a Administração informe nos autos a natureza da ação que suporta a despesa decorrente da futura contratação, adotando, a depender do caso, as providências previstas no art. 16, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, com as premissas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a metodologia de cálculo utilizadas (art. 16, §2º, da Lei Complementar n.º 101/2000).e à Reitoria a designação formal do pregoeiro e da equipe de apoio e Autorização da deflagração da fase externa da Licitação. 7- Não consta nos autos autorização para abertura do processo licitatório, o que deve ser providenciado. Ressalte-se que a Administração deve se certificar da obediência às regras internas de competência para autorização da presente contratação. 76- Por fim, a exigência NÃO foi atendida, pois NÃO houve a juntada de documento que comprova a designação do pregoeiro e da equipe de apoio (art. 3º, IV, da Lei n° 10.520/02 e art. 14, V, do Decreto n. 10.024/2019). Providencie-se.
(Autenticado digitalmente em 23/12/2021 15:23) JOCIANE DOS SANTOS SOUZA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) SECRETARIA |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1