Processo No. 23125.024178/2021-43 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA PARA COLETA DE LIXO | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhora Procuradora, Na ordem 01, propomos à administração superior, a contratação emergencial de uma empresa para realizar a coleta de resíduos de saúde e de laboratórios, por cotação eletrônica ou em caso de cotação deserta, a contratação direta da única empresa que encaminhou proposta à equipe de planejamento. Conforme relato da Divisão de Materiais/DIMAT na ordem 23, mesmo a lei prevendo a cotação eletrônica, o sistema SIASG não está adaptado tecnicamente para realizar tal operação acima de R$ 100.000,00 com amparo legal na lei 14.133 ou R$ 33.000,00 com amparo na lei 8.666/93. Considerando esse impedimento técnico no sistema eletrônico, solicitamos manifestação sobre a legalidade em dar seguimento na contratação emergencial da única empresa que encaminhou proposta à equipe de planejamento, em face da emergência caracterizada pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo e comprometer a continuidade dos serviços dentro do Campus Marco Zero. (Autenticado digitalmente em 28/10/2021 09:17) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1