FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 12 de Maio de 2024


Processo No. 23125.023137/2021-20
Assunto: CONTRATO N° 33/2020 - VIGILÂNCIA ARMADA - CAMPUS MAZAGÃO

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhora Reitora.

Em atenção a manifestação na COTA n. 00118/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, temos os seguintes esclarecimentos a prestar:

  1. Consta na ordem 16 a Ordem de Serviço 004/2020 que autorizou a execução do Contrato 33/2020;
  2. É imperioso ao gabinete da reitoria, atender a recomendação exarada na alínea “a” do item 5;
  3. As condições iniciais de habilitação, constam na 08 dos autos. Anexamos na ordem 20, nova consulta ao SICAF;
  4. Consta na ordem 19, manifestação técnica da DICONT, sobre a vantajosidade da prorrogação do contrato, posto que os valores atuais, são inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (anexo IX, item 7, alínea 'c" e item 8, ambos da IN 05/2017)" para contratação de serviços de vigilância;
  5. Considerando que os valores do atual contrato são inferiores ao determinado pelo Governo Federal, em nossa avaliação torna-se desnecessário negociação junto a contratada.

Retornamos os autos para autorização superior e envio dos autos à PROJU.






(Autenticado digitalmente em 27/10/2021 10:39)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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