FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.022154/2021-80
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO (COMBUSTÍVEIS) POR MEIO DE CARTÕES MAGNÉTICOS.

DESPACHO


Senhor Pró-reitor,

 

Considerando o processo em tela onde busca-se a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frota, com agenciamento de combustíveis e manutenção preventiva e corretiva dos veículos e dos motores geradores de energia da Universidade Federal do Amapá.

 

Considerando que localizamos uma ata de registro de preços vigente (ATA 01/2021 da UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA - docs. #12 e #13), que possui o mesmo objeto de contratação pretendida, possuindo similaridades com as características demandas.

 

Considerando ainda o PARECER FAVORÁVEL À ADESÃO (doc.#16) do Serviço de Transportes, unidade essa demandante e gestora destes serviços na instituição.

 

Além disso, é relevante destacar que fora realizada pesquisa de mercado, onde as taxas orçadas estão abaixo da disponibilizada pela empresa na presente ata, sendo mais vantajoso para a instituição proceder com a adesão a ata de registros de preços, considerando que:

 

-Item 01 – Taxa de desconto orçada: 2,78%; Taxa de desconto da ata: 3,55% (quanto maior a taxa de desconto, mais vantajoso para a instituição);

-Item 02 – Taxa de desconto orçada: 4,35%; Taxa de desconto da ata: 11,80% (quanto maior a taxa de desconto, mais vantajoso para a instituição);

-Haverá economia de recursos na contratação da empresa, pois as taxas mostram-se atrativas, frente ao orçamento base do processo;

-Haverá economia de recursos humanos e materiais pela não execução de licitação;

-Eliminação do risco de ocorrer licitação frustrada e haver necessidade de novas tentativas, sem garantia de sucesso na contratação, mitigando ainda eventuais problemas à instituição devido a iminência do término do contrato atual.

-Maior celeridade na contratação, reduzindo em pelo menos 30 dias os procedimentos de implantação da contratação, isso em um cenário favorável, sem problemas na execução da licitação.

 

Destacamos que constam nos autos a carta de aceite da empresa PRIME (doc. #17) e comprovação do aceite no SIASGNET do órgão gerenciador (doc. #18).

 

Diante do exposto, encaminhamos processo para demais procedimentos quanto a aprovação do processo de adesão, onde destacamos a necessidade de realização dos seguintes trâmites, sem prejuízo de outros julgados pertinentes:

 

-Aprovação do ETP, gerenciamento de riscos, edital e anexos;

-Aprovação da adesão à ata de registro de preços;

-Disponibilidade orçamentária;

-Análise jurídica;

-Elaboração de minuta de contrato e envio a empresa.

 

 

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 25/10/2021 11:29)
MARCELO SILVA SOUZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DEPAG (11.02.23.06)
ADMINISTRADOR


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