FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 23 de Julho de 2024


Processo No. 23125.022696/2021-93
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SISTEMA DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOS RESÍDUOS GERADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE E LABORATÓRIOS ACADÊMICOS DA UNIFAP.

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhora Reitora,

Através de dois eventos licitatórios, inclusos no Processo 23125.014393/2019-46, tentamos contratar esse serviço (Pregão 13/2020 e 16/2020). O resultado dos dois processos licitatórios foi de licitação deserta, conforme pode ser constatado no processo acima citado e no endereço eletrônico http://www.unifap.br/editais-lic/.

Através do processo 23125.019672/2021-67 tentamos contratar a Tratalix por inexigibilidade de licitação, alterando a unidade de medida adotado nos pregões 13 e 16/2020 de quilo para litro, porém através do PARECER n. 00105/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU a PROJU não recomendou a contratação. Como solução, foi recomendado a abertura de um novo processo licitatório.

Informamos que aproveitamos partes do Processo 23125.014393/2019-46, para compor o processo em tela, uma vez que basicamente a alteração ficou na unidade de medição do serviço (quilo por litro).

Assim, encaminhamos os autos para autorização superior para a fase externa do processo licitatório e posterior envio dos autos à PROJU para manifestação.

Consta nos autos:

  1. Documento de Oficialização de Demanda (ordem 01);
  2. Portaria da Equipe de Planejamento (ordem 02);
  3. Estudo Técnico Preliminar (ordem 04);
  4. Mapa de Risco (ordem 05);
  5. Termo de Referência (ordem 06);
  6. Consulta ao Painel de Preços (ordem 07 e ordem 08)
  7. Proposta da empresa Tratalix (ordem 09);
  8. Documento da empresa Tratalix, reduzindo o valor de sua proposta (ordem 19);
  9. Minuta do Edital (ordem 11);
  10. Minuta do Contrato (ordem 13);
  11. Disponibilidade orçamentária (ordem 18);





(Autenticado digitalmente em 25/10/2021 09:56)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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