Processo No. 23125.019173/2021-57 | |
Assunto: PROJETO MARLI: ESPORTE, LAZER E CIDADANIA. PROPORCIONAR PRÁTICA ESPORTIVA, ATRAVÉS DO FUTEBOL, FUTSAL E VÔLEI À JOVENS, ADOLESCENTES E CRIANÇAS, BUSCANDO POSSIBILITAR UMA FORMAÇÃO INTEGRAL NO ESPORTE, DESENVOLVENDO O COMPANHEIRISMO, LAZER, CIDADANIA E SOLIDARIEDADE. | |
DESPACHO
À DICONT Encaminhamentos os autos para atendimento do:
"a contratação e realização dos gastos do projeto deva ocorrer pela fundação de apoio somente após formulada a demanda pelo coordenador do projeto. E mais, para atender a demanda de contratação formulada pelo coordenador do projeto, a fundação de apoio deverá observar, rigorosamente, se a demanda se comporta dentro do escopo do projeto e das rubricas disponibilizadas para o gasto, caso em que, sendo diferente, deve-se primeiro promover os ajustes no projeto e no contrato, mediante termo aditivo".
Após tais providências, os autos devem retornar a PROAD para emissão do Termo de Dispensa de Licitação, ratificação da Dispensa, Empenho e publicação no DOU. (Autenticado digitalmente em 31/08/2021 11:26) MICHEL DA SILVA RODRIGUES ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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