FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.019173/2021-57
Assunto: PROJETO MARLI: ESPORTE, LAZER E CIDADANIA. PROPORCIONAR PRÁTICA ESPORTIVA, ATRAVÉS DO FUTEBOL, FUTSAL E VÔLEI À JOVENS, ADOLESCENTES E CRIANÇAS, BUSCANDO POSSIBILITAR UMA FORMAÇÃO INTEGRAL NO ESPORTE, DESENVOLVENDO O COMPANHEIRISMO, LAZER, CIDADANIA E SOLIDARIEDADE.

DESPACHO FAVORÁVEL


À PROPLAN/DGO

De ordem, e em atenção aos documentos de ordem #34, #37 e #38, encaminhamos os autos para atendimento do item 8, de modo a esclarecer se a despesa está classificada como “projeto” na lei orçamentária anual. Em caso positivo, que seja juntado aos autos a: a) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentesb) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.






(Autenticado digitalmente em 26/08/2021 19:03)
MICHEL DA SILVA RODRIGUES
ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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