Processo No. 23125.018104/2021-14 | |
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE LIMPEZA - CAMPUS OIAPOQUE E MAZAGÃO | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Senhor Procurador, Conforme determinado, segue na ordem 34 a habilitação completa da empresa VEGA SERVICOS EIRELI, ressaltando que não foi possível atender a informação exarada na alínea “d” do item 6 da COTA n. 00098/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, em face da indisponibilidade do sistema SIRCAD, comprovado na última folha do documento anexado na ordem acima citada. Cabe observar que em consulta ao SICAF (ordem 34) a empresa encontra-se com duas certidões vencidas, que em nossa avaliação não impede a contratação, por ser empresa amparada pela lei 123/2006. Na ordem 35 segue a Convenção Coletiva de Trabalho 2021 da categoria. Ressaltamos que a proposta da empresa contempla o piso salarial vigente da categoria. Conforme informado anteriormente na ordem 30, o Termo de Dispensa Licitação, ratificado pelo ordenador de despesa e a publicação no DOU serão executados após a manifestação da PROJU nos autos, posto que poderá ou não haver mudança de contratada. Assim retornamos os autos para manifestação dessa unidade. (Autenticado digitalmente em 19/08/2021 17:37) SELONIEL BARROSO DOS REIS PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23) PRESIDENTE DE CAMARA |
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