FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.018104/2021-14
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE LIMPEZA - CAMPUS OIAPOQUE E MAZAGÃO

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhor Procurador,

Conforme determinado, segue na ordem 34 a habilitação completa da empresa VEGA SERVICOS EIRELI, ressaltando que não foi possível atender a informação exarada na alínea “d” do item 6 da COTA n. 00098/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, em face da indisponibilidade do sistema SIRCAD, comprovado na última folha do documento anexado na ordem acima citada.

Cabe observar que em consulta ao SICAF (ordem 34) a empresa encontra-se com duas certidões vencidas, que em nossa avaliação não impede a contratação, por ser empresa amparada pela lei 123/2006.     

Na ordem 35 segue a Convenção Coletiva de Trabalho 2021 da categoria. Ressaltamos que a proposta da empresa contempla o piso salarial vigente da categoria.

Conforme informado anteriormente na ordem 30, o Termo de Dispensa Licitação, ratificado pelo ordenador de despesa e a publicação no DOU serão executados após a manifestação da PROJU nos autos, posto que poderá ou não haver mudança de contratada.

Assim retornamos os autos para manifestação dessa unidade.






(Autenticado digitalmente em 19/08/2021 17:37)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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