FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.018104/2021-14
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO DE LIMPEZA - CAMPUS OIAPOQUE E MAZAGÃO

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhora Reitora,

Trata-se da contratação emergencial do serviço de limpeza predial, com amparo legal no art. 24, IV da Lei 8.666/93, para os Campus Mazagão e Oiapoque pelo período de no máximo 6 (seis) meses OU até que sem finalizem os trâmites administrativos dos processos regulares de contratação, em face da não conclusão das licitações objeto dos processos 23125.002104/2021-73 e 23125.000460/2021-35.

Ressaltamos que a contratação imediata é a via adequada e efetiva para eliminar iminente risco de dano ao patrimônio público e o comprometimento das atividades administrativas nos campi Mazagão e Binacional, que já estão sem a prestação desses serviços, uma vez que o contrato anterior foi encerrado em julho de 2021. Portanto em nossa avaliação a contratação é emergencial, cabível e necessária.

Segue abaixo as partes do processo que consideramos importantes dos autos em tela:

Ordem 02: Estudo Técnico Preliminar;

Ordem 03: Termo de Referência;

Ordem 04: Mapa de Resultado de Cotação;

Ordem 05: Comprovantes de solicitação de cotação de preço;

Ordem 06 a 11: Documentos de empresas que enviaram propostas;

Ordem 14: minuta do contrato;

Ordem 20: Disponibilidade orçamentária;

Ordem 21: Documentos de habilitação da empresa Valle Serviços;

Ordem 22: Documento de formalização de demanda. Esse documento foi anexado posteriormente em face do equívoco do demandante ao instruir o processo.

Ordem 23: Portaria da equipe de planejamento que também deixou de ser anexada aos autos no início dos trabalhos.

Ordem 24: Estudo Técnico Preliminar revisado em face de erros detectados no documento anterior anexado na ordem 02;

Ordem 27: Minuta do Termo de Referência revisado e ajustado ao modelo atualizado da AGU em face de erros detectados somente após revisão do documento anexado na ordem 03;

Ordem 29: Lista de verificação.

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA SOBRE A COTAÇÃO

Em documento anexado na ordem 04 dos autos (Mapa de Resultado de Cotação de Preço) a comissão de planejamento faz o seguinte relato garfado em vermelho:

“A cotação foi realizada no dia 03/08 (terça-feira). Foram enviados ofícios a 7 empresas, sendo elas: Valle, Alpha, Madeira, Conama, Bernacon, Vega e Sipricom. Em virtude de ser uma contratação emergencial, foi estipulado um prazo de 48 horas, a partir do envio do email, para que as empresas enviassem suas propostas de preço. Quatro empresas responderam dentro do prazo (Alpha, Madeira, Sipricom e Valle). A empresa Vega também forneceu o orçamento, mas com um pequeno atraso de 13 minutos. De todo modo, a proposta foi incluída no Mapa de Preços, para apreciação da PROAD”.

A cotação de preço realizada pela comissão de planejamento através de oficio e encaminhado por correio eletrônico, atende os tramites legais. Porém, em nossa avaliação, a proposta da empresa VEGA SERVIÇOS EIRELI que apresentou o menor preço, não deveria estar anexa ao processo, posto que não atendeu ao prazo determinado pela própria comissão de planejamento, conforme relato acima, transcrito do Mapa de Resultado de Cotação.

Pela legislação que regulamenta os tramites do Pregão Eletrônico (DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005), a citada empresa estaria fora do certame, posto que o sistema eletrônico (SIASG) é automaticamente fechado na hora e dia determinado pelo pregoeiro.

A diferença mensal entre as duas propostas é de R$ 83,99 para o Campus Binacional e R$ 135,83 para o Campus Mazagão, ou seja R$ 219,82.

Em nossa avaliação, a desclassificação da proposta em desacordo com a convocação determinada pela comissão, não configura formalismo exacerbado, mas sim respeito ao princípio da legalidade, isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, transparência e respeito aos interessados que encaminharam propostas. Ressaltamos que qualquer interessado poderá apresentar recurso administrativo, questionando a proposta da empresa VEGA SERVIÇOS EIRELI anexa ao processo.

Assim recomendamos a desclassificação da proposta da empresa VEGA SERVIÇOS EIRELI e a contratação da empresa VALLE SERVIÇOS, cujo documentos encontra-se na ordem 21 dos autos.

Quanto a análise técnica das propostas anexas ao processo, entendemos que todas atendem a legislação e que eventuais erros ou equívocos poderão ser sanados durante a execução do contrato.

Quanto a habilitação da empresa que essa unidade recomenda para contratação, consta nos autos toda a documentação exigida, anexada na ordem 21.

Finalizando, encaminhamos os autos para:

1) análise e decisão sobre a desclassificação da proposta da empresa VEGA SERVIÇOS EIRELI e a contratação da empresa Valle Serviços, pelos motivos acima exposto;

2) Aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência;

3) autorização da contração emergencial do serviço de limpeza predial para os Campi Mazagão e Binacional pelo período de seis meses ou até que se conclua a licitação dos processos 23125.002104/2021-73 e 23125.000460/2021-35, com amparo legal no art. 24, IV, da lei 8666/93.

4) Envio dos autos à PROJU para manifestação.

OBS: Os procedimentos administrativos de dispensa de licitação, ratificação pelo ordenador de despesa e a publicação no DOU serão executados após a manifestação da PROJU nos autos.






(Autenticado digitalmente em 16/08/2021 15:01)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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