DESPACHO
À PROGRAD
Trata-se do projeto acadêmico Projeto No 48/2021- Programa de Interiorização Quilombola, documento de ordem 2.
O resultado da análise do Plano de Trabalho do Projeto é que segue:
- O valor do projeto é na ordem de R$ 3.314.332,00 (três milhões, trezentos e catorze mil, trezentos e trinta e dois reais), sendo que foi calculado em cima desse valor o percentual de aproximadamente 9,75%(nove vírgula setenta e cinco por cento) para as Despesas Operacionais e Administrativas representando o valor de R$ 323.003,24 (trezentos e vinte e três mil, três reais e vinte e quatro centavos), nesse caso sugerimos aplicar o percentual de 7%( sete por cento);
- Observa-se que consta de forma parcial a relação dos membros que participarão da execução do projeto, sendo que falta definir o restante dos membros;
- No item ressarcimento a IFES, não consta nenhum valor destinado à UNIFAP, favor incluir valor ou justificar;
- No que tange ao Cronograma de Execução do plano de trabalho do projeto, incluir as metas relativas as Despesas Operacionais e Administrativas e ressarcimento a IFES;
- Observamos que consta no Plano de Trabalho (Plano de Aplicação) a rubrica 33.90.36 – Serviço de Terceiro Pessoa Física, não contempla pagamento de bolsas, caso permaneça com essa despesa, aplicar 20% referente a rubrica 33.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
- Identificamos também no plano de aplicação a rubrica (888888) - RESSARCIMENTO FINANCEIRO À INSTITUIÇÃO, a rubrica correta é: 33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA, corrigir o valor que está incorreta.
Além das questões acima supracitadas e visando instruir o processo para ser apreciado pela PROJUR/UNIFAP, estamos restituindo os autos para que o Coordenador do projeto faça esclarecimentos e anexar no processo os seguintes documentos:
- Esclarecer em forma de despacho, se as atividades dos membros da equipe técnica serão desempenhadas ou não durante a jornada de trabalho
- Parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, visando atendimento ao inciso IV, art. 5º da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13.03.2012; incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio.
- Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos.
- Anexar TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO, devidamente assinado; (documento extraído no sistema)
- AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO, devidamente assinado pelos seus chefes imediatos; (documento extraído no sistema)
- Anexar TABELA COM INFORMAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS MEMBROS, devidamente assinada; (documento extraído no sistema)
- Anexar DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO, devidamente assinada; (documento extraído no sistema)
- APROVAÇÃO DE PROJETO ACADÊMICO EM PLENÁRIA (O projeto aprovado pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição)
- Anexar o parecer do plano de trabalho do projeto acadêmico e Planilha de Custos Operacionais e Administrativo fornecido pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre, bem como, o documento que demonstre a especialidade do servidor Técnico-Administrativo com o projeto acadêmico, se for o caso.
Após ajustes, retornar os autos a esta DICONV para demais prosseguimentos.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.
(Autenticado digitalmente em 13/08/2021 07:51)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO
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