Processo No. 23125.014467/2021-49 | ||||||||
Assunto: CURSO DE FORMAÇÃO DE TRADUTORES E INTERPRETES DE LIBRAS - PORTUGUES DO AMAPÁ | ||||||||
DESPACHO
A Pro Reitoria de Administração – Proad
Senhor Pro Reitor,
Encaminhamos autos referente ao Projeto de Extensão CURSO DE FORMAÇÃO DE TRADUTORES E INTERPRETES DE LIBRAS - PORTUGUES DO AMAPÁ - atendendo as seguintes solicitações do Despacho nº 13923/2021 – DICONV (Doc. Ord 15.)
Documento anexado (ord. 17 )
2. Não foi observado documento que "DEMONSTRE A ESPECIALIDADE DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO COM O PROJETO ACADÊMICO" (Diplomas, certificados e/ou declarações) - Art. 4º da Lei nº 8.958/1994;; Documentos anexados (ord. 19 e 20)
3. O TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO, documento constante na página 17, cita, erroneamente, o processo 23125.013354/2021-30. Documento anexado (ord 18)
4. Ausência de parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, Em relação ao ressarcimento de valores à UNIFAP pela utilização de seu patrimônio material e imaterial na execução do projeto e atendendo a determinação constante no artigo 6º da Lei nº 8.958/1994, e o previsto no artigo 9º da Resolução CONSU 38/2017: Art. 9º, informamos que o referido projeto, faz parte do Programa de Formação, Aperfeiçoamento, Qualificação Profissional e Idiomas – PROFID, que é um programa multidisplicinar que hoje agrega 12 (doze) projetos de extensão e possui orçamento referente a capital no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de 20 (vinte) notebooks, que serão utilizados pelo coordenadores dos projetos e, após a execução dos mesmos, serão incorporados ao patrimônio da Unifap, como forma de ressarcimento e em atendimento a legislação vigente, conforme descrição abaixo:
Diante das informações, solicitamos manifestação desta administração, quanto a análise do valor destinados a aquisição dos notebooks, e informe se o valor é suficiente ao ressarcimento integral da UNIFAP pela utilização de seu patrimônio material e imaterial na execução dos projetos de extensão, vinculados ao Profid. Após manifestação solicitamos o encaminhamos dos autos para Pro-Reitoria de Planejamento para demais procedimentos administrativos quanto a análise técnica para contratação da Fundação.
(Autenticado digitalmente em 10/08/2021 15:59) MELQUE DA COSTA LIMA DEPARTAMENTO DE LETRAS E ARTES - DEPLA (11.02.25.17) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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