Processo No. 23125.017331/2021-30 | ||||||||
Assunto: PROJETO LIBRAS PARA A COMUNIDADE N°22/2021 | ||||||||
DESPACHO
A Pro Reitoria de Administração – Proad Senhor Pro Reitor, Encaminhamos autos referente ao Projeto de Extensão Libras para Comunidade - para análise e demais procedimentos administrativos, quanto a contratação da Fundação de Apoio para executar o gerenciamento administrativo e financeiro do Projeto, tendo em vista que a mesma está de acordo com a forma de repasse constante no cronograma de desembolso, bem como o repasse das despesas operacionais, e a execução do referido projeto em parceria com a UNIFAP. Quanto as observações realizadas pela Fundape, informamos que a rubrica 33.90.48 – Auxílio Financeiro a Pessoa Física, já consta a retificação e justificativa, realizada pela coordenadora do Projeto, no memorando inicial, Em relação ao ressarcimento de valores à UNIFAP pela utilização de seu patrimônio material e imaterial na execução do projeto e atendendo a determinação constante no artigo 6º da Lei nº 8.958/1994, e o previsto no artigo 9º da Resolução CONSU 38/2017: Art. 9º, informamos que o referido projeto, faz parte do Programa de Formação, Aperfeiçoamento, Qualificação Profissional e Idiomas – PROFID, que é um programa multidisplicinar que hoje agrega 12 (doze) projetos de extensão e possui orçamento referente a capital no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para aquisição de 20 (vinte) notebooks, que serão utilizados pelo coordenadores dos projetos e, após a execução dos mesmos, serão incorporados ao patrimônio da Unifap, como forma de ressarcimento e em atendimento a legislação vigente, conforme descrição abaixo:
Informamos também, que o referido projeto será custeado com recursos provenientes de emenda parlamentar da Deputada Professora Marcivânia. Diante das informações, solicitamos manifestação desta administração, quanto a análise do valor destinados a aquisição dos notebooks, e informe se o valor é suficiente ao ressarcimento integral da UNIFAP pela utilização de seu patrimônio material e imaterial na execução dos projetos de extensão, vinculados ao Profid. Após manifestação solicitamos o encaminhamos dos autos para Pro-Reitoria de Planejamento para demais procedimentos administrativos quanto a análise técnica para contratação da Fundação.
(Autenticado digitalmente em 10/08/2021 14:57) MELQUE DA COSTA LIMA DEPARTAMENTO DE LETRAS E ARTES - DEPLA (11.02.25.17) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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