FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.008527/2021-88
Assunto: REFERENTE À CESSÃO DO ESPAÇO AO SINDUFAP

DESPACHO FAVORÁVEL


Em atenção as recomendações exaradas nos itens 17, 18, 20, 31 e 32 do PARECER n. 00069/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU anexo na ordem 37 dos autos, em nosso entendimento a cessão do espaço físico por dispensa de licitação não tem amparo legal em face da necessidade de justificativa por parte da administração. Resta a possibilidade de licitar, visando evitar futuros questionamentos dos órgãos de fiscalização.

Assim, encaminho os autos para análise e decisão superior.






(Autenticado digitalmente em 09/08/2021 09:46)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


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