FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 10 de Maio de 2024


Processo No. 23125.036303/2019-78
Assunto: AQUISIÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA

DESPACHO


Senhor Pró-Reitor,


Os Órgãos Federais devem registrar no CIPI os projetos de investimentos em andamentos e que necessitem de empenhos a partir de janeiro de 2021. Isso vale também para novas contrataçõe. (ND: 44905100 OBRAS E INSTALACOES), conforme abaixo. Segundo o Ministério da Economia, a partir de dados mínimos informados será gerado o Identificador Único do Projeto de Investimento - CIPI. Número este indispensável para emissão do empenho.


PORTARIA SEGES/ME Nº 25.405, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 5º As intervenções deverão estar registradas no Cipi previamente ao empenho da despesa.


1° O registro a que se refere o caput aplica-se às novas intervenções, bem como àquelas em andamento que necessitarem de novo empenho.

 

OBS: Se possível deverá ser identificado o número do contrato, processo e empresa a que se refere.






(Autenticado digitalmente em 03/08/2021 15:25)
RUSIVEL BEZERRA DA COSTA
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS - DEFIN (11.02.23.04)
DIRETOR


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