Processo No. 23125.016757/2021-08 | |
Assunto: CUIDA-SE OS AUTOS DO PLEITO DE AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO NO PAÍS | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
AO SETOR REGISTRO E MOVIMENTAÇÃO SERVIDORES - SRMS,
Trata-se de solicitação de AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO, apresentada pelo Servidor NALIMILSON GOMES PINHEIRO, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, no período de 01/08/2021 até 01/08/2022.
Conforme consta nos autos, o pleito foi devidamente apreciado pela Comissão Interna de Supervisão - CIS e pela Divisão de Capacitação e Educação Profissional - DCEP, com base na legislação aplicável ao caso. Neste cenário, a Diretoria do Departamento de Administração de Pessoal ACOMPANHA integralmente o as manifestações favoráveis da CIS e DCEP, à concessão do afastamento.
Neste contexto, cumpre ressaltar que a autorização do afastamento para qualificação em tela não ultrapassa o limite legal estabelecido pelo art. 5º, da RESOLUÇÃO Nº 16/2013-CONSU, segundo o qual "até 10% (dez por cento) dos servidores Técnico-Administrativos poderão afastar-se, anualmente, para a realização de cursos de pós-graduação".
Por todo o exposto, solicito a emissão de Portaria de autorização de afastamento integral para qualificação ao servidor requerente, para participar do Mestrado em Desenvolvimento Regional - MDR, no período de 01/08/2021 até 01/08/2022.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 03/08/2021 10:27) MARIA CAROLINA CARMO DOS SANTOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL (11.02.26.04) SECRETARIO |
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