Processo No. 23125.014467/2021-49 | |
Assunto: CURSO DE FORMAÇÃO DE TRADUTORES E INTERPRETES DE LIBRAS - PORTUGUES DO AMAPÁ | |
DESPACHO
Trata-se do projeto acadêmico Projeto No 32/2021 - CURSO DE FORMAÇÃO DE TRADUTORES E INTERPRETES DE LIBRAS - PORTUGUES DO AMAPÁ.
O resultado da análise documental é o que segue: a) Ausência da DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO - Estabelece o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas pelo docente, em qualquer hipótese (que é o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, nos termos do artigo 37, XI, da Constituição);
b) Não foi observado documento que “DEMONSTRE A ESPECIALIDADE DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO COM O PROJETO ACADÊMICO” (Diplomas, certificados e/ou declarações) - Art. 4º da Lei nº 8.958/1994;;
c) O TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO, documento constante na página 17, cita, erroneamente, o processo 23125.013354/2021-30. Quando deveria citar o processo 23125.014467/2021-49. Neste caso, sugere-se editar o termo da seguinte forma: "...que tem como objeto a execução do Projeto constante neste Processo Administrativo: 23125.014467/2021-49 - Projeto Nº 32/2021 - CURSO DE FORMAÇÃO DE TRADUTORES E INTERPRETES DE LIBRAS - PORTUGUES DO AMAPÁ;
d) Ausência de parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, incorporando à sua conta, parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Nota-se, no documento contido na página 42, menção de aquisição de "um veículo e notebooks" que "serão incorporados ao patrimônio da Unifap, como forma de ressarcimento e em atendimento à legislação vigente". No entanto, não são apontados valores, prazos e, no caso dos notebooks, a quantidade. Destaca-se ainda, que o mesmo documento, isto é, o mesmo modus operandi, com os mesmos itens, aparecem como forma ressarcimento no processo 23125.014426/2021-89 - Projeto 19/2021 - JOVEM VISIONÁRIO: CIDADÃO DO MEIO DO MUNDO Após ajustes, retornar os autos a esta DICONV para demais prosseguimentos.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos. (Autenticado digitalmente em 20/07/2021 10:28) ALAN SANTOS DA SILVA DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01) CHEFE |
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