FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23125.014426/2021-89
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA O GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO PROJETO "JOVEM VISIONÁRIO"

DESPACHO


Trata-se do projeto acadêmico Projeto No 19/2021 - JOVEM VISIONÁRIO: CIDADÃO DO MEIO DO MUNDO.

 

O resultado da análise documental é o que segue:

a) Não foi observado documento que “DEMONSTRE A ESPECIALIDADE DO SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO COM O PROJETO ACADÊMICO” (Diplomas, certificados e/ou declarações) - Art. 4º da Lei nº 8.958/1994;

 

b) O TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO, documento constante na página 16, obrigatoriamente precisa citar, no mínimo, o número do processo a que está vinculado. Sendo este o processo Nº 23125.014426/2021-89. Neste caso, sugere-se editar o termo da seguinte forma: "...que tem como objeto a execução do Projeto constante neste Processo Administrativo: 23125.014426/2021-89 - Projeto 19/2021 - JOVEM VISIONÁRIO: CIDADÃO DO MEIO DO MUNDO;

 

c) Portaria de credenciamento da Fundação de Apoio, constante na página 47, está vencida. Neste caso, buscando facilitar e contribuir com maior fluidez do processo, este escrevente anexou a portaria CONJUNTA Nº 175, DE 4 DE JANEIRO DE 2021#14, aos autos, sanando assim esta pendência;

 

d) Ausência de parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP,  incorporando à sua conta, parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio. Nota-se, no documento contido na página 49, menção de aquisição de "um veículo e notebooks" que "serão incorporados ao patrimônio da Unifap, como forma de ressarcimento e em atendimento a legislação vigente". No entanto, não são apontados valores, prazos e, no caso dos  notebooks, a quantidade. Destaca-se ainda, que o mesmo documento, isto é, o mesmo modus operandi, com os mesmos itens, aparecem como forma  ressarcimento no processo: 23125.014467/2021-49 - Projeto Nº 32/2021 - CURSO DE FORMAÇÃO DE TRADUTORES E INTERPRETES DE LIBRAS - PORTUGUES DO AMAPÁ;



Após ajustes, retornar os autos a esta DICONV para demais prosseguimentos.

 

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos.






(Autenticado digitalmente em 20/07/2021 10:18)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


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