FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.008952/2021-59
Assunto: CONVÊNIO ENTRE A UNIFAP E A PREFEITURA DE MACAPÁ PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DA NOVA PONTE SÉRGIO ARRUDA

DESPACHO FAVORÁVEL


Senhora Reitora,

Trata-se da execução do projeto acadêmico intitulado Ressignificação da estrutura da ponte Sérgio Arruda e da mobilidade urbana do seu entorno. O projeto será financiado pela Prefeitura Municipal de Macapá – PMM (CONTRATANTE) e executado pela UNIFAP e FUNDAP.

A disponibilidade orçamentária no valor de valor de R$ 471.806,46, consta na ordem 46. Previsão da Contrapartida da UNIFAP com previsão de R$ 95.447,00 (20,23%) consta no Plano de Trabalho, bem como o valor das despesas administrativas da FUNDAP de R$ 30.865,84 (6,5%)

Entendemos que a contratação se enquadra no Art. 24, Inc. XIII da Lei 8.666/93, previsto na minuta do Contrato na ordem .......

Constam dos autos a justificativa do preço a ser pago à FUNDAP pela PMM, na ordem 71 dos autos

O projeto foi enquadrado como atividade de extensão, conforme manifestação do DEX/ PROEC na ordem 13 dos autos.

Consta na ordem 24 que o prazo de execução é de 8 meses. A PROAD acrescentou dois meses para a vigência do contrato, ou seja, a vigência será de dez meses.

O coordenador optou por um projeto de extensão, conforme manifestação da Departamento de Extensão – DEX/PROEAC na ordem 13 dos autos, uma vez que haverá participação direta de docentes e discentes. Ressaltamos que a orientação do MEC, 10% da carga horária dos cursos de graduação deveram ter atividades de extensão.

Consta a previa manifestação da FUNDAP na ordem 25 e da PROEAC na ordem 13

Há previsão de bolsas para docentes e discente, conforme pode ser constatado no plano de trabalho anexo na ordem 24 e os valores tomaram como referência a Resolução 18/2020 – UNIFAP, anexa na ordem 52.

Nas ordens 40 a 44 dos autos, consta a certidão emitida pelo SICAF e demais certidões, informando a regularidade da FUNDAP

A Minuta do Instrumento contratual revisado consta na ordem 81. Não foi utilizada minuta disponibilizada pela AGU, justificada pela servidora de redigiu o documento.

Feito os devidos esclarecimentos, solicito o envio dos autos à PROJU para manifestação






(Autenticado digitalmente em 12/07/2021 11:18)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv4inst1