FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.008952/2021-59
Assunto: CONVÊNIO ENTRE A UNIFAP E A PREFEITURA DE MACAPÁ PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DA NOVA PONTE SÉRGIO ARRUDA

DESPACHO


À PROPLAN

 

                  Estamos encaminhando os autos com o parecer técnico do Projeto Acadêmico nº 41/2021 - Ressignificação da estrutura da ponte Sérgio Arruda e da mobilidade urbana do seu entorno, documento de ordem 75, bem como, foi anexado outros documentos objetivando instruir o processo.

               Ressaltamos que o Projeto Acadêmico apresentado é do Tipo C – Extensão –Prestação de serviço, significando que “Quando houver a celebração de instrumentos jurídicos entre a fundação de apoio e a UNIFAP, para atender às demandas da fundação em decorrência da captação direta de recursos por esta organização junto a empresas públicas ou privadas, visando a realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, em concordância com o art. 9º da Lei no 10.793, de 2 de dezembro de 2004”. Portanto, no entendimento dessa Divisão de Convênios, o instrumento a ser celebrado deverá ser tripartite, sendo a Prefeitura Municipal de Macapá a concedente de recursos junto a FUNDAPE.

                     No tocante ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, visando atendimento ao inciso IV, art. 5º da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13.03.2012; incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio, o Coordenador do Curso de Engenharia Civil, informa no Despacho nº 12055/2021 – CCECIVIL, que os materiais permanentes adquiridos serão doados à Unifap, dessa forma, tem que constar em cláusula essa questão, no instrumento que será formalizado;

                    E considerando os ajustes e atendimentos anexados no processo, com base nas razões apresentadas nas COTAS n. 00044/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU e COTA n. 00065/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, documentos, 31 e 53, bem como, o atendimento do Despacho nº 9748 / 2021 – DICONV, documento de ordem 45. Neste sentido, estamos enviando o processo a PROPLAN para conhecimento e encaminhar à PROAD/UNIFAP para atendimento aos itens 8,9,10,11,12 e 13, da COTA n. 00044/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU e item 2 da  COTA n. 00065/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU(documentos 31 e 53).

 

 

                        Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 04/07/2021 14:56)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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