Processo No. 23125.000841/2021-30 | |
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS REFRIGERADORES - CAMPUS BINACIONAL DE OIAPOQUE | |
DESPACHO
AO DEPAG
Senhor Diretor, Considerando a solicitação no DESPACHO Nº 10600/2021 - DEPAG (11.02.23.06) Considerando a análise realizada pela Divisão de Materiais com base na lista de verificação da AGU (Modelo de Lista de Verificação de Contratações de Serviços em Geral) Considerando que ainda faltam vários atos a serem executados, sugiro que a lista de verificação seja juntada aos autos do processo somente após a elaboração da minuta de edital e que lista de verificação seja preenchida por setor que não seja a Divisão de Materiais, tendo em vista a quantidade de atos praticados por esta divisão, acarretando assim, a segregação de função.
Encaminho processo para realização dos seguintes atos:
Setor responsável: autoridade competente.
Setor responsável: Unidade demandante.
"Art. 18. Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada. 1º Para o tratamento dos riscos previstos no caput, poderão ser adotados os seguintes controles internos: I - Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou II - Pagamento pelo Fato Gerador, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 2º A adoção de um dos critérios previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior deverá ser justificada com base na avaliação da relação custo-benefício. 3º Só será admitida a adoção do Pagamento pelo Fato Gerador após a publicação do Caderno de Logística a que faz referência o inciso II do § 1º deste artigo. 4º Os procedimentos de que tratam os incisos do § 1º deste artigo estão disciplinados no item 1 do Anexo VII-B."
Após as práticas dos atos acima, solicito:
Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 04/06/2021 00:01) MARCOS VINICIUS VISCAIA GUARDIA DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02) DIRETOR |
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