FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 03 de Julho de 2024


Processo No. 23125.000841/2021-30
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS REFRIGERADORES - CAMPUS BINACIONAL DE OIAPOQUE

DESPACHO


AO DEPAG

 

Senhor Diretor,

 Considerando a solicitação no DESPACHO Nº 10600/2021 - DEPAG (11.02.23.06)

Considerando a análise realizada pela Divisão de Materiais com base na lista de verificação da AGU (Modelo de Lista de Verificação de Contratações de Serviços em Geral)

Considerando que ainda faltam vários atos a serem executados, sugiro que a lista de verificação seja juntada aos autos do processo somente após a elaboração da minuta de edital e que lista de verificação seja preenchida por setor que não seja a Divisão de Materiais, tendo em vista a quantidade de atos praticados por esta divisão, acarretando assim, a segregação de função.

 

Encaminho processo para realização dos seguintes atos:

 

Setor responsável: autoridade competente.

  1. Autorização da autoridade competente permitindo o início do procedimento licitatório. (art. 38, caput, da Lei 8.666/93 e art. 8º, V do Decreto nº 10.024/19)
  2. Aprovação do Estudo Técnico Preliminar pela autoridade competente (art. 14, inciso II, do Decreto n.º 10.024/19)
  3. Aprovação do termo de referência ou do projeto básico pela autoridade competente (art. 14, II, do Decreto 10.024/19; art. 7º, §2º, I da Lei 8.666/93)
  4. Sendo adotado o pregão, a autoridade competente precisa designar o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio (art. 3º, IV, §§1º e 2º da Lei 10.520/02, art. 8º, VI do Decreto 10.024/19)

 Setor responsável: Unidade demandante.

  1. Juntar aos autos do processo documento que comprove que o objeto requisitado está contemplado no Plano Anual de Contratações, de acordo com a IN SEGES nº 1/2019.
  2. Como se trata de serviço com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, setor demandante deve incluir no mapa de riscos, o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada (art. 18, §1º, IN/SEGES 5/2017)

"Art. 18. Para as contratações de que trata o art. 17, o procedimento sobre Gerenciamento de Riscos, conforme especificado nos arts. 25 e 26, obrigatoriamente contemplará o risco de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada.

1º Para o tratamento dos riscos previstos no caput, poderão ser adotados os seguintes controles internos:

I - Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ou

II - Pagamento pelo Fato Gerador, conforme disposto em Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

2º A adoção de um dos critérios previstos nos incisos I e II do parágrafo anterior deverá ser justificada com base na avaliação da relação custo-benefício.

3º Só será admitida a adoção do Pagamento pelo Fato Gerador após a publicação do Caderno de Logística a que faz referência o inciso II do § 1º deste artigo.

4º Os procedimentos de que tratam os incisos do § 1º deste artigo estão disciplinados no item 1 do Anexo VII-B."

 

 Após as práticas dos atos acima, solicito:

  1. Autorização para lançamento da Intenção de Registro de Preços – IRP, visando ao registro e à divulgação dos itens a serem licitados (art. 4º e 5º, I, do decreto 7.892/13).
  2. Autorização para elaboração da minuta de edital para referida licitação.

 

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 04/06/2021 00:01)
MARCOS VINICIUS VISCAIA GUARDIA
DIVISÃO DE MATERIAL - DIMAT (11.02.23.06.02)
DIRETOR


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1