DESPACHO
FAVORÁVEL
Em atenção a solicitação de manifestação requerida na ordem 29, retorno os autos para refazer a minuta do Termo de Cessão, considerando as seguintes informações:
- Haverá pagamento do Termo de cessão ao valor mensal de R$ 439,37, acrescido de R$ 100,38 referente a despesa compartilhada de vigilância;
- A Unifap providenciará a instalação de medidor de energia elétrica para o local cedido e o SINDUFAP deverá ressarcir a universidade o valor referente ao consumo mensal da energia fornecida. O pagamento da energia será efetivado junto com o pagamento mensal da cessão do espaço físico;
- No primeiro dia útil do mês subsequente, o servidor designado pela Prefeitura do Campus Marco Zero realizará a medição do consumo de energia referente ao período anterior e comunicará formalmente a direção do SINDUFAP sobre o valor a ser recolhido;
- Na ausência de comunicação por parte da prefeitura, o valor não recolhido será efetivado juntamente com o próximo recolhimento;
- O atraso no recolhimento por culpa do sindicato será acrescido de juros e mora, conforme previsto do TC;
- Não haverá pagamento de taxa de limpeza, internet, telefone, esgoto e água, posto que esses serviços não estão contemplados no espaço físico a ser cedido pela UNIFAP ao sindicato;
- Em atenção ao acordo do sindicado e a UNIFAP, junto com o pagamento mensal do termo de cessão, haverá o pagamento de R$ 516,06, referente a uma cota do parcelamento da dívida de R$15.481,82 em 30 vezes.
(Autenticado digitalmente em 25/05/2021 16:16)
SELONIEL BARROSO DOS REIS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROAD (11.02.23)
PRESIDENTE DE CAMARA
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