FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 18 de Maio de 2024


Processo No. 23125.008952/2021-59
Assunto: CONVÊNIO ENTRE A UNIFAP E A PREFEITURA DE MACAPÁ PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DA NOVA PONTE SÉRGIO ARRUDA

DESPACHO


À CCECIVIL

 

    A PROPLAN encaminha os autos para análise técnica e administrativa com base no parecer jurídico, COTA n. 00044/2021/GAB/PFUNIFAP/PGF/AGU, documento de ordem 31.

           E considerando que no referido parecer  optou pela celebração de Contrato tripartite e envolve uma Fundação de Apoio e tem que seguir o fluxo de projetos acadêmicos. Desta forma, visando instruir o processo para que essa Divisão possa fazer a análise técnica, estamos restituindo os autos para que o Coordenador do projeto faça esclarecimentos e anexar no processo os seguintes documentos:

  1. Anexar a proposta do projeto acadêmico (documento extraído do sistema SIPAC, módulo projetos);
  2. Esclarecer em forma de despacho, se as atividades dos membros da equipe técnica serão desempenhadas ou não durante a jornada de trabalho;
  3. Parecer relativo ao ressarcimento em bens ou recursos financeiros a UNIFAP, visando atendimento ao inciso IV, art. 5º da Portaria Interministerial MEC/MCTI nº 191, de 13.03.2012; incorporando à conta da UNIFAP a parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio;
  4. Esclarecer os parâmetros utilizados para estabelecimento de valores aos membros do projeto, se for o caso, anexar documentos;
  5. Anexar TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO, devidamente assinado (documento extraído do sistema SIPAC);
  6. Anexar TABELA COM INFORMAÇÃO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL DOS MEMBROS, devidamente assinada (documento extraído do sistema SIPAC);
  7. Anexar DECLARAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO ACADÊMICO, devidamente assinada (documento extraído do sistema SIPAC);
  8. APROVAÇÃO DE PROJETO ACADÊMICO EM PLENÁRIA (O projeto aprovado pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição);
  1. Para atendimento do parecer da Procuradoria Jurídica, documento ordem nº 31.

          Informamos ainda, que a documentação de comprovação de regularidade da FUNDAPE, uma das exigências do parecer jurídico, foi anexada nos autos, conforme documentos de ordens 36,37,38,39,40,41,42,43 e 44.

           Após atendimentos dos itens acima, solicitamos o retorno do processo para análise técnica.

 

           Atenciosamente,

 






(Autenticado digitalmente em 20/05/2021 21:00)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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