FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.021060/2019-73
Assunto: TRATA-SE DE PROJETO ACADÊMICO TITULADO UNIVERSIDADE DA MULHER-UNIMULHER

DESPACHO


A presente demanda encaminhada pela Divisão de Contratos requer a “análise do cumprimento do objeto”, por esta Divisão de Convênios.

O estudo do processo na íntegra apresenta, ao olhar deste escrevente, dois objetos a serem analisados.

O primeiro, faz jus ao projeto em si – Plano de Trabalho, que tem por objeto principal "Capacitar mulheres na faixa etária de 35 a 59 anos de idade para atuarem como multiplicadoras na defesa de direitos sociais”; acompanhado de 3 objetivos específicos: “Promover a defesa dos Direitos humanos das mulheres; promover o enfrentamento e prevenção de violência de gênero; explorar as questões de Gênero e combate a violência contra a mulher”. No que tange este objeto, observa-se anexo aos autos extrato do processo 23125.002547/2021-43, referente à prestação de contas do contrato n° 15/2019, contendo os seguintes documentos: 1) Relatório final de execução do projeto de Extensão; 2) Produto do projeto (1 artigo); 3) Controle dos pagamentos de bolsas (realizado pela coordenadora); 4) Alunas certificadas; 5) Pesquisa para implementação de aulas no formato EAD; 6) Relatório de prestação de contas enviado pela FUNDAPE. Destaca-se nesta relação os itens 1 e 2, referente ao cumprimento dos objetivos propostos no plano de trabalho.  

O segundo, nos remete ao contrato firmado com a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária No Acre – FUNDAPE, cujo o objeto é “Apoiar a Gestão Administrativa e financeira do Projeto Universidade da Mulher – UNMULHER, de acordo com o plano de aplicação do projeto registrado sob o n° 24/2019, com recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar 201911350008”. Neste caso, foram designados através da portaria Nº 2499/2019, gestor e fiscais: técnico e administrativo, bem como seus respectivos suplentes, para "gestão e fiscalização do Contrato nº 015/2019". Observa-se que houve a prestação de contas pela referida fundação de apoio pelo pagamento de bolsas aos responsáveis e contratados para execução do projeto, cuja certificação e aprovação está demonstrada no documento 94 - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO, emitido pelo Gestor do Contrato.

Diante do exposto, destaca-se que foram apresentados relatórios relativos à execução dos dois objetos, cuja aprovação está destacada no relatório de fiscalização – acima citado: “Informo que o referido contrato foi executado conforme suas cláusulas e plano de trabalho, os recursos tiveram como objetivo o pagamento de bolsas aos colaboradores do Projeto de Extensão intitulado Universidade da Mulher-UNIMULHER.”

Portanto, segundo o relatório de fiscalização, os objetos foram devidamente aprovados. O que, por si só, finaliza o cumprimento dos mesmos, não havendo, em ambos os casos, quaisquer NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO POR ESTA DICONV, tendo em vista que seu papel, neste caso específico, é orientativo e consultivo, e não executivo ou de fiscalização.






(Autenticado digitalmente em 12/03/2021 14:18)
ALAN SANTOS DA SILVA
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv1inst1