FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 17 de Maio de 2024


Processo No. 23125.003865/2021-56
Assunto: TRAMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA CONSTITUIR O ACORDO/CONTRATO/CONVÊNIO PARA RECEBIMENTO DE RECURSO PARA PESQUISA COORDENADA PELO PROF. DR. RENATO HILÁRIO

DESPACHO


À DIVISÃO DE CONTRATOS

      A DICONT encaminha os autos para análise e sobre o plano de trabalho do projeto apresentado bem como da Planilha de Custos Operacionais e Administrativo, e demais procedimentos que se fizerem necessários para fundamentar a referida Contratação Técnica referente ao processo administrativo em tela.

Como forma de instruir o processo, foram anexados os seguintes documentos:

  • PROJETO ACADÊMICO Nº 73/2020 – INTITULADO: “Estudos ecológicos na Escala da Paisagem no estado do Amapá”.
  • TERMO DE COMPROMISSO DE COORDENADOR DE PROJETO ACADÊMICO;
  • ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE APOIO;
  • ATA DE REUNIÃO do MEC E PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
  • PARECER COMPATIBILIDADE DE PREÇOS FUNDAÇÃO
  • PARECER DE MÉRITO DO PROJETO
  • PLANILHA DE CUSTOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS

         Ao procedermos à análise do processo verificamos que o projeto é coordenado pelo Professor Dr. Renato Richard Hilário,  é do tipo B, Pesquisa Científica Aplicada, no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais).

         Para fins dessa análise técnica, foi observada a viabilidade estrutural do projeto em questão. Logo, o projeto em análise encontra-se com:

Justificativa técnica-acadêmica indicando a relevância do projeto;

Definição precisa dos objetivos;

Metas quantificadas, aprazadas e valoradas;

Recursos humanos envolvidos: há participação de servidores desta IFES nominalmente identificados com matrícula SIAPE ;

O projeto prevê o pagamento das despesas operacionais e administrativas da FUNDAPE.

       Após análise do processo observa-se que:

  1. Os servidores da UNIFAP não irão receber retribuição pecuniária pelas atividades prestadas ao longo da execução deste projeto
  2. O projeto conta com membros Docentes de Dedicação Exclusiva.
  3. Observa-se, ainda, que no projeto prever a aquisição de materiais permanentes, onde os mesmos serão incorporados ao patrimônio da UNIFAP, como forma de ressarcimento por utilizar as dependências desta IFES. 
  4. Ante as razões expostas entendo que o presente projeto e o processo se encontra estruturalmente viável e havendo disponibilidade orçamentária é possível a contratação de Fundação de Apoio para a execução financeira do projeto em tela.

         Atenciosamente,








(Autenticado digitalmente em 05/03/2021 16:01)
LUIZ CARLOS SILVA DE ARAUJO
DIVISÃO DE CONVÊNIOS - DICONV (11.02.29.03.01)
CHEFE DE DIVISAO


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