Processo No. 23125.021609/2016-87 | |
Assunto: LICITAÇÃO DA OBRA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. | |
DESPACHO
À PROJUR,
Considerando pedido de esclarecimento referente ao Edital nº. 03/2016, em que foi apontado que o item 3.3.11 - Concreto usinado bombeável, da planilha orçamentária está inexequível, o que, por conseguinte, altera substancialmente o valor da proposta. A empresa que elaborou o projeto do Hospital reconheceu e apontou o equívoco, conforme repassado pela Prefeitura do Campus. Nestes termos, a Comissão de Licitação para operacionalização de RDC/UNIFAP consulta esta procuradoria jurídica, com base no §4º do art. 5 da Lei nº. 12.462/2011 sobre a necessidade de republicação do respectivo Edital. (Autenticado digitalmente em 26/09/2016 09:40) LUIZ OTAVIO PEREIRA DO CARMO JUNIOR COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL (11.02.07) ADMINISTRADOR |
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