Processo No. 23125.020636/2020-38 | |
Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LIMPEZA | |
DESPACHO
Em continuação a instrução de contratação de limpeza em regime emergencial para os campi Binacional e Mazagão, preliminarmente informo:
1 – O TERMO DE REFERÊNCIA e o ESTUDO PRELIMINAR foram reformulados e adequados ao modelo de PRODUTIVIDADE exigido pelo Caderno Técnico de Logística de Limpeza 2019. 2 – A prospecção mercadológica formalizada através do MAPA DE COTAÇÃO(evento 38), atende os requisitos da IN.73/2020,
Passa-se para a análise da exequibilidade e da desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados. Nesse sentido verifica-se que as propostas tem valores distintos daqueles descritos no Termo de Referência, e para tanto o art.10 da in.73/2020, afirma: “Art. 10. O preço máximo a ser praticado na contratação poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços feita na forma desta Instrução Normativa. “
Há de se destacar que o Caderno de Logística 2019 não espelha a realidade de preços de uma PANDEMIA de COVID-19 que aumentou o preço de insumos e mão de obra, o que pode explicar a variação preços obtidos através das propostas comerciais apresentadas.
Conclusivamente, por todas as propostas atenderem os requisitos legais e formais, opino pela contratação da empresa que ofereceu MENOR VALOR NOMINAL na soma dos serviços totais dos campi MAZAGÃO e BINACIONAL: VALLE SERVIÇOS (Autenticado digitalmente em 28/12/2020 16:01) FELIPE MATHEUS COUTINHO CARVALHO ASSESSORIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ASSPROAD (11.02.23.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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