FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ Macapá, 19 de Maio de 2024


Processo No. 23125.022679/2020-70
Assunto: AÇÃO DE APOIO AS UNIVERSIDADES FEDERAIS SEM HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS (ATENDIMENTO EM SAÚDE - INTERNATO MÉDICO) - CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES/CONSUMO PARA AS PRÁTICAS DE INTERNATO MÉDICO.

DESPACHO FAVORÁVEL


A PROAD

 

Senhor Pró- Reitor,

 

Atendendo a solicitação. Passo analisar pontualmente os itens do parecer jurídico no bojo deste processo, que competente a está Pró- reitoria de Planejamento:

 

 

19. Todavia, a Portaria Conjunta n° 63 de 18 de julho de 2019, que autorizava a FUNDAPE a apoiar a UNIFAP, teve sua vigência encerrada, de modo que a contratação desta entidade com fundamento na Lei 8958/1994 somente poderá ser realizada na hipótese de concessão de nova autorização interministerial.

 

Informo que já foi apreciado e aprovado o recredenciamento da Fundape junto à UNIFAP pelo Ministério da Educação, conforme ata em anexo.

 

 

35. Recomenda-se a juntada do referido TED, que aliás deveria instruir o processo previamente a presente manifestação.

 

Informo será anexado;

 

 

44. No que toca aos custos operacionais, conquanto o item 4.1 do contrato estabeleça o preço de R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais) não há registro nos autos da proposta de preços da fundação de apoio, nem análise da compatibilidade de preços por setor técnico da UNIFAP, o que deve ser providenciado para que se certifique a razoabilidade do valor proposto como contraprestação do serviço.

 

Informe que os serviços prestados pela Fundação será a aquisição de materiais, para viabilizar o projeto de extensão em tela, e esta entidade deverá seguir os trâmites legais de licitação. Tal entidade de apoio tem a finalidade de viabilizar os projetos de ensino ,pesquisa e extensão junto as Universidades. Vislumbro a compatibilidade e a razoabilidade do valor cobrado tendo em vista atividade de gerenciamento da entidade administrativa.

 

46. Os autos também não são instruídos com os atos constitutivos da FUNDAPE, nem tampouco com a documentação da legitimação da pessoa que assinará o contrato, o que também requer o devido saneamento.

 

Informe que a documentação da FUNDAPE consta no processo administrativo em tela.

 

 

49. No detalhamento do projeto e plano de trabalho não há previsão de pagamento de bolsas, retribuições pecuniárias ou qualquer outra espécie remuneratória. Acaso haja intenção de efetuar tais pagamentos os autos deverão ser instruídos com declaração individual dos beneficiários no sentido da observância do teto constitucional (art. 37, XI da Constituição Federal de 1988) e Art. X da Resolução 38/2017-CONSU.

 

Informo que não haverá pagamento de bolsa a servidores e alunos para este projeto em tela.

 

 

52. Ademais, deve ser providenciada a autorização para participação dos demais servidores que eventualmente venham a compor a equipe técnica, sendo certo que o ato deve ser assinado pelo superior hierárquico.

 

Informo que consta no processo a autorização do coordenador do curso de medicina, para os colaboradores atuarem no projeto de extensão.

 

55. Recomenda-se que a Administração realize análise crítica e justifique a desnecesidade/impossibilidade do ressarcimento, considerando a eventual utilização do patrimônio material e imaterial da IFES na execução do projeto.

 

 

Informo que haverá ressarcimento indireto para UNIFAP, uma vez que algumas atividades deste projeto serão executados nas dependências da Universidade, por meio de atendimento médico a população ao redor e alunos da instituição. Dessa forma, consta que parte dos serviços e materiais serão em benefício da UNIFAP. Além que a atividade acadêmica garantirá uma oportunidade de registro na extensão, e coleta de dados para pesquisa, e consequentemente futuras publicações acadêmicas, que tem um reflexo positivo nos indicadores de gestão da IFES.

 

 

 

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 21/12/2020 18:58)
ERICK FRANCK NOGUEIRA DA PAIXAO
PRO-REITORIA DE PLANEJAMENTO - PROPLAN (11.02.29)
PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR


<< Voltar    

SIPAC | Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI-UNIFAP) - (096)3312-1733 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - sig.unifap.br.srv3inst1